O que diz a lei 135?

Perguntado por: aantunes8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa, podendo ser aumentada em metade, caso a omissão resulte em lesão corporal grave, e triplicada no caso de morte.

Qual o valor da multa por deixar de prestar socorro? É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 1.467,35. Essa é uma multa gravíssima de 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão da CNH.

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

O crime de omissão de socorro é dividido em duas categorias: omissão própria e imprópria.

Furto, segundo o artigo 155 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel.... Roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel, com o emprego de violência ou grave ameaça....Quer saber mais sobre esse assunto e sobre esse artigo?

Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

Qualquer pessoa treinada poderá prestar os Primeiros Socorros, conduzindo-se com serenidade, compreensão e confiança. Conhecimentos básicos de primeiros socorros são fundamentais, pois podem salvar uma vida.

Ao contrário, a negligência está muito associada à omissão. Determinada ação deveria ter sido tomada, mas não foi. O indivíduo omisso deixa de fazer algo que seguramente deveria ser feito. Um exemplo clássico é a omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal Brasileiro.

Assim, quanto à classificação segundo o sujeito, tais crimes são próprios. A tentativa é possível no abandono de incapaz e na exposição ou abandono de recém-nascido (crime plurissubsistente), enquanto na omissão não se admite (crime unissubsistente).

Consuma-se com a simples abstenção, ou seja, no exato instante em que a vítima poderia agir e preferiu omitir o socorro estará consumado o crime. É impossível a tentativa, por tratar-se de crime omissivo próprio.

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