O que diz a lei 13370?

Perguntado por: saparicio . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Por isso, a lei 13.370, criada em 2016, garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A lei também defende a existência de uma escala diferenciada ao servidor portador de deficiência.

Desse modo, para solicitar a redução de jornada de trabalho, é necessário buscar o departamento pessoal ou setor de gestão de recursos humanos no órgão público o qual trabalha, a fim de que formalize um requerimento administrativo.

A Lei nº 8.112/1990, mais conhecida como Estatuto do Servidor Público. Essa lei indica os direitos e deveres dos funcionários públicos federais de órgãos, autarquias, fundações públicas, agencias como Anatel, Anvisa, etc.

A concessão de horário especial ao servidor com deficiência fica condicionada à realização de junta médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.

Insere a Declaração ou documento da instituição escolar que comprove a sua matrícula , especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas. Em seguida, insere, preenche e assina o Horário Especial – Estudante – Solicitação (disponível no Sei).

A redução da carga horária nada mais é do que a diminuição da jornada do colaborador. Isto é, se antes ele prestava 8 horas de trabalho diariamente e 44 semanalmente, é garantir que o tempo de trabalho será menor do que este. Ao realizar a diminuição da carga horária as empresas buscam economia.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Apenas os bancários que não possuem autonomia e poderes de mando, mesmo que detentores de cargos com nomenclaturas que indiquem isso (gerente, supervisor, chefe de serviços), terão direito ao recebimento da sétima e oitava horas.

Atividade especial é aquela na qual os profissionais ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

60 horas

É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

40 horas

Portanto, em geral, os servidores públicos federais estão sujeitos à carga horária padrão – 40 horas semanais (entre 6 e 8 horas diárias). E vale ressaltar que é o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que regulamenta a jornada de trabalho do servidor público da Administração Pública Federal direta e indireta.

O salário do servidor público pode ser reduzido? A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7º, garante a irredutibilidade salarial dos empregados, sejam eles do setor público, sejam da iniciativa privada. Nesse sentido, seria correto afirmar que a remuneração de um servidor não pode ser reduzida.

Os servidores públicos celetistas são regidos pela CLT; já os servidores do regime estatutário dispõem de leis próprias para organizar e regulamentar a atividade exercida no Serviço Público. No caso dos celetistas, não existe estabilidade, além de não ter previsão legal para estágio probatório.

salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei; jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários; repouso semanal remunerado; horas extras remuneradas em 50%

Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, a jornada máxima é de seis horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas).

É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho.