O que diz a Constituição de 1824 sobre a educação?

Perguntado por: evarela3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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1824. A Constituição de 1824, primeira estabelecida após a Independência do Brasil, fazia referência à educação apenas em seu último parágrafo, ao estabelecer que “a instrução primária é gratuita a todos os cidadãos”.

Com a Constituição de 1967 ocorre o fortalecimento do ensino privado, inclusive mediante previsão de meios de substituição do ensino oficial gratuito por bolsas de estudo; necessidade de bom desempenho para garantia da gratuidade do ensino médio e superior aos que comprovarem insuficiência de recursos; limitação da ...

No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar.

Ditos princípios são: a) liberdade para o ensino, aprendizagem e pesquisa; b) igualdade de oportunidades para a aprendizagem; c) gestão descentralizada e democrática do ensino; d) adequado padrão de qualidade da instrução; e) formação para o desenvolvimento da pessoa, qualificação laboral e exercício da cidadania.

No artigo 206 do texto constitucional, assenta-se que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções ...

Características gerais. A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).

A Carta de 1988 determina que o direito à educação é não apenas a garantia do acesso e da permanência no ensino fundamental, mas também a garantia de padrão de qualidade como um dos princípios segundo o qual se estruturará o ensino (art.

I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

A principal mudança causada pela Constituição de 1824 foi a formação de uma monarquia constitucional hereditária, governada por um imperador absolutista e que tinha um poder único para si, o Moderador, podendo interferir no exercício dos outros poderes.

A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão). Foi elaborada por um grupo reduzido devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.

Podiam votar os maiores de vinte e cinco anos, com renda líquida anual de cem mil réis para as eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província. No caso do limite de idade imposto para o voto, de 21 anos, abria-se exceção aos que fossem casados, bem como para militares e bacharéis formados.

A educação sempre esteve presente no ordenamento jurídico do Brasil, é considerada um direito humano fundamental, onde foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU em 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça.

Sancionada em 20 de dezembro de 1961 a Lei nº 4.024, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A aprovação da primeira LDB, como ficou conhecida, assegurou o direito à educação com recursos do Estado e determinou autonomia didática, administrativa e disciplinar às universidades autárquicas ou fundações.

São estes os quatro princípios: - A Educação Interdimensional, A Pedagogia da Presença, Os 4 Pilares da Educação para o Século XXI e o Protagonismo Juvenil.