O que diz a CLT sobre o 13º salário?

Perguntado por: apinheiro . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Todo trabalhador com CLT terá direito a receber o 13º, porém, o valor pode ser diferente para cada um. Por exemplo, se a pessoa foi contratada em outubro, vai receber o equivalente aos meses trabalhados, ou seja, outubro, novembro e dezembro.

Tempo de Leitura: 15 minutos Para calcular o décimo terceiro salário, o empregador deve calcular mensalmente 1/12 do salário do colaborador e multiplicar esse valor pelo número de meses de trabalho válidos no ano. O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas ao longo do ano ao empregado.

A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

O artigo 457 da CLT aborda temas relacionados à remuneração dos trabalhadores. Nele está descrito que pode-se considerar como remuneração o salário devido ao trabalhador por suas atividades, assim como as gorjetas recebidas pelo mesmo.

O parcelamento do 13º salário pode ser feito em até duas vezes, sendo uma parcela paga em novembro e outra em dezembro. Entre os anos de 2019 e 2020 tramitou na câmera nos deputados o projeto de lei 5337 que tinha como proposta o parcelamento do 13º salário e, até 12 vezes, porém o mesmo foi arquivado em 2021.

Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.

Os trabalhadores com registro de trabalho CLT, possuem direito a tirar 30 dias de descanso, após 12 meses trabalhados. Ao entrar em férias, o colaborador tem direito a receber o pagamento salarial e o de gratificação de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.

Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

dia 25 de maio de 2023

A primeira parcela do 13º começou a ser paga desde dia 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo e de 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320.

R$ 1.320,00

Em 2023 o piso do décimo terceiro leva em consideração o novo valor do salário mínimo, R$ 1.320,00, atualizado em maio. Este aumento foi confirmado pela Medida Provisória 1172/23, conforme Art. 1.

O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

O valor do décimo terceiro salário é integral ao colaborador que trabalhou o ano todo na empresa (1/12 avos). Para os colaboradores que entraram na empresa com o ano em andamento, o valor é pago proporcionalmente.

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.