O que diz a CLT sobre horário de café?
71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
O que diz o artigo 4 da CLT?
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Quando o funcionário faz hora extra tem direito a lanche?
O ônus de comprovar o fornecimento de lanche ao trabalhador que faz hora extra é da empregadora, e não do empregado quando cobra verba em reclamação trabalhista.
Qual o tempo máximo que um trabalhador pode trabalhar em pé?
E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a quanto tempo de intervalo?
Da mesma forma que acontece para aqueles com jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas. Um acordo escrito, de comum acordo com o trabalhador, pode reduzir o tempo para 30 minutos.
O que diz o artigo 192 da CLT?
192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
O que diz o artigo 42 da CLT?
Redação anterior (da Lei 7.855, de 24/10/1989, art. 1º): [Art. 42 - Os documentos de que trata o art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento.]
O que diz o artigo 193 da CLT?
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, em condições de risco acentuado.
Quem trabalha 6 horas por dia tem direito a lanche?
Jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo? Sim. Sempre que a jornada ultrapassa as 4h de trabalho, e não excede as 6h, o colaborador tem direito a 15 min. de descanso, que não são computados como entrada e saída na jornada, conhecido como o intervalo intrajornada.
Quando a empresa deve pagar lanche?
De acordo com a lei trabalhista, as empresas estão obrigadas a propiciar os seguintes intervalos a depender da jornada de trabalho: Quem trabalha mais de 6 horas por dia: no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e refeição. Quem trabalha mais de 4 horas e menos de 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
Quem trabalha em pé tem direito a descanso?
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
O que é considerado desvio de função no trabalho?
O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.
Pode ficar em pé o dia todo?
Permanecer horas em pé pode causar problemas como artrose e nervo ciático, formar uma hérnia de disco, alterações na postura e principalmente complicações circulatórias nos membros inferiores, além de lombalgia.
O que fazer quando se trabalha em pé o dia todo?
5 recomendações para quem costuma trabalhar em pé o dia todo
- Use sapatos anatômicos. ...
- Evite calçados com solados duros. ...
- Faça um escalda-pés. ...
- Faça massagens nos pés. ...
- Coloque os pés para cima. ...
- Erros que podem piorar a saúde quem trabalha em pé
É permitido trabalhar 9 horas por dia?
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
Pode não fazer hora de almoço e sair mais cedo?
Sim, existe uma multa por descumprir a lei do horário de almoço. O artigo 71 da CLT fala sobre isso em seu parágrafo quarto. Dessa forma, caso o seu intervalo seja concedido parcialmente, o empregado tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
Quantos minutos de tolerância O funcionário tem?
O art 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. Isso quer dizer que o empregador pode adotar uma tolerância atraso de 5 minutos para entrada. Mas isso não quer dizer que se o empregado atrasar cerca de 6 minutos ele não deverá ser descontado, pois não entrou no limite de 10 minutos diários.
O que diz o artigo 450 da CLT?
Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
O que diz no artigo 459 da CLT?
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único.
O que diz o artigo 184 da CLT?
Art. 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
O que diz o artigo 135 da CLT?
"Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."