O que diz a CLT sobre estagiário?

Perguntado por: omuniz . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Um dos principais pontos da Lei do Estágio é o entendimento de que o estágio não configura vínculo trabalhista e, portanto, não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É justamente por essa razão que existe uma legislação específica.

É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas. Nesse sentido, é muito difícil conciliar os dois e ainda frequentar as aulas.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art.

Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

R$2.020

Quanto ganha um estagiário? O salário estagiário é uma remuneração, também chamada de bolsa-auxílio ou bolsa de estágio. Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

Qual é a jornada de trabalho de um estagiário? A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.

Como deve ser feito o cálculo do recesso remunerado? O recesso remunerado será pago quando o estagiário receber bolsa-auxílio ou outra forma de remuneração. Os dias serão disponibilizados de forma proporcional, ou seja, sempre que o estágio durar um ano ou mais, onde o estagiário fará jus a 30 dias de férias.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Quer saber mais algumas diferenças? Os estagiários não têm direito a receber aviso prévio, décimo terceiro salário, nem os benefícios do INSS e FGTS. Em relação ao recesso, a legislação concede 30 dias de férias por ano para trabalhadores no regime da CLT. Os estagiários têm direito ao mesmo período de 30 dias.

A SEPLAD aceita 15 dias totais de atestado médico, pois o estagiário não está coberto pelo INSS. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa.

Em primeiro lugar, precisamos lembrar que o estágio profissional é regido por lei própria (Lei 11.788/2008). Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas.

Se um dos requisitos acima for descumprido, o estagiário poderá processar a empresa para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é, o reconhecimento de que na verdade não era um estagiário, mas um empregado.

A única regra que consta na Lei 11.788 diz que o estagiário deve ter férias de 30 dias a cada um ano na empresa. Entretanto, caso a companhia faça recesso coletivo esses dias podem ser descontados gradativamente.