O que diz a CLT sobre Auxílio-alimentação?

Perguntado por: rassis4 . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.5 / 5 10 votos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é obrigatório a empresa fornecer vale-alimentação e vale-refeição.

O artigo 457 da CLT aborda temas relacionados à remuneração dos trabalhadores. Nele está descrito que pode-se considerar como remuneração o salário devido ao trabalhador por suas atividades, assim como as gorjetas recebidas pelo mesmo.

Pagamento do vale-refeição
Mesmo assim, o valor costuma ser pago com antecedência, a partir do acordo estabelecido em contrato. O vale-refeição é calculado a partir dos dias de trabalho do colaborador, ou seja: dias trabalhados multiplicados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.

O auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador. Ele pode estar inserido no contrato de trabalho e é regido por um conjunto de leis específicas. Logo, trata-se de um elemento institucional das empresas. O vale-alimentação, por outro lado, é o produto do auxílio.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único.

§ - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao ...

A Lei n° 14.442/2022 trouxe algumas mudanças a respeito do pagamento do vale-alimentação, sem impactar significativamente o Decreto 10.854/2021.

A principal mudança da nova lei é a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação, pago pelas empresas aos colaboradores.

Saldo mínimo e prazo de validade
Antes da nova lei, não havia um prazo mínimo de validade para os saldos dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Com a Lei 14.442/2022, estabeleceu-se um prazo mínimo de 12 meses para o saldo dos benefícios, garantindo maior flexibilidade e segurança aos trabalhadores.

É uma operação bem simples de entender: você contrata o vale alimentação e a Ticket vai fornecer todos os cartões pré-pagos para que seus colaboradores usufruam do benefício. A contratação é fácil, a implantação é rápida e não é necessária a abertura de contas em bancos específicos.

Conforme abordamos ao longo deste conteúdo, a possibilidade de pagar o vale alimentação em dinheiro diretamente no salário existe. Aliás, a maioria dos empregadores acredita que essa é a maneira mais fácil, dado que basta adicionar o valor ao salário final de seu empregado.

Porém, exatamente por conta da não obrigatoriedade (como o vale-transporte, por exemplo), não há nenhum tipo de valor pré-determinado ou mínimo.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art.

A cláusula convencional confere ao empregado o direito ao auxílio alimentação por dia efetivamente trabalhado, não fazendo qualquer restrição ao benefício nos dias de sábado, ainda que laborados em jornada inferior à de 8 horas diárias.

Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Descontos permitidos durante licença médica
Com o deslocamento e a ida ao trabalho interrompidos por conta do afastamento do funcionário, a empresa pode sim descontar, proporcionalmente, os dias não trabalhados do vale-alimentação de seus funcionários, assim como do vale-transporte.

A empresa não é obrigada por lei a pagar o vale-alimentação e vale–refeição aos seus colaboradores. Porém, acordos individuais ou coletivos podem garantir o benefício do vale-alimentação em alguns casos, mas, na CLT, essa obrigação não existe.

Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho. Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.