O que diz a CLT sobre assédio moral?

Perguntado por: eandrade3 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho? Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.

O assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, expõem-se trabalhadoras e trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.

Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:

  • Assédio Moral Vertical Descendente. Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente. ...
  • Assédio Moral Horizontal.

Sendo assim, é essencial ter em mente que o assédio moral costuma contar com provas testemunhais, mas também pode ser evidenciado por e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações ou outros registros que comprometam o assediador.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

No Brasil, os custos relacionados aos transtornos psicológicos decorrentes do assédio moral nas empresas podem variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões em indenizações. No entanto, o valor será fixado pelo juiz de acordo com seu entendimento, o que pode resultar em grandes variações.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.

Um ato de humilhação no trabalho pode assumir muitas formas, incluindo ridicularização, insultos, zombaria, sarcasmo, críticas públicas, piadas de mau gosto, entre outros. Qualquer comportamento que afete negativamente a autoestima e a dignidade do funcionário pode ser considerado um ato de humilhação.

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

Para que a denúncia de assédio moral no trabalho seja feita, é importante que a pessoa que sofreu ou está sofrendo assédio no trabalho, procure a central de recursos humanos da empresa, informando o ato. Se não houver uma denúncia prévia, o processo torna-se complicado.

Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.

O assédio é um processo e, segundo Leymann, é constituído de quatro fases: conflitos; mobbing ou estigmatização; intervenção da empresa; marginalização ou exclusão da vida laboral.

Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar ...

A bronca nem sempre irá gerar dano moral, pois pode ela tratar-se apenas de um conflito, que mesmo sendo desagradável e inoportuno, tem o intuito de mudanças, tomada de decisões. O assédio gera insegurança; o conflito, mudança.

As vítimas de assédio moral no trabalho devem procurar o departamento de Recursos humanos do órgão (o sindicato da categoria) e registrar a ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho.

6 coisas que chefes não devem fazer

  • Acumular tarefas e microgerenciar a equipe. ...
  • Não manter as coisas em ordem. ...
  • Não dar e ouvir feedbacks. ...
  • Não se importar com as pessoas. ...
  • Perder os talentos da empresa. ...
  • Parar de estudar.

Cada vez que um profissional capaz é tornado incapaz, todos os indivíduos dessa sociedade pagam a conta.

Tipos de assédio moral no trabalho

  • Assédio Vertical Descendente. Trata-se do tipo de assédio moral mais comum nas empresas. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Horizontal. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente.