O que diz a CLT sobre as relações de trabalho?

Perguntado por: rboaventura7 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O artigo 3° da CLT define o seguinte: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Sob essas condições, o que temos é uma relação de emprego.

Confira a seguir quais são!

  • Estágio Profissional. O estágio é oferecido para estudantes universitários que querem aprender e praticar seus aprendizados. ...
  • Trabalho Autônomo. ...
  • Trabalho Eventual. ...
  • Trabalho Temporário. ...
  • Trabalho Voluntário. ...
  • Trabalho Avulso. ...
  • Profissional Liberal. ...
  • Anywhere office.

Uma relação de trabalho é uma prestação de serviço laboral, que pode ser firmado através de um contrato ou não. Nesse sentido, a atividade também pode ser remunerada ou voluntária, mas sempre haverá um contratante e um contratado. Esse termo na sociologia está associado à ideia de realidade material e relações sociais.

A CLT anterior à Reforma Trabalhista estipulava uma jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias, com acrescimento de no máximo duas horas extras. Com a nova lei trabalhista, é possível que trabalhador e empregador acordem em estipular jornada de trabalho de 12 horas diárias com 36 horas de descanso.

Benefícios CLT: Os principais benefícios do colaborador

  • Horas extras.
  • Adicional noturno.
  • Descanso semanal remunerado.
  • 13º salário.
  • Férias remuneradas.
  • Faltas justificadas.

A legislação trabalhista é o conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho e essas normas estão estabelecidas CLT , pela Constituição Federal e por outras leis da Justiça do Trabalho.

De acordo com Délio Maranhão, a relação jurídica de trabalho é a que resulta de um contrato de trabalho, denominando-se relação de emprego, quando se trata de um contrato de trabalho subordinado. A relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie.

Requisitos caracterizadores da relação de emprego

  1. Pessoa física. O serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, o empregado não pode ser pessoa jurídica, pois o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa física.
  2. Pessoalidade. ...
  3. Não eventualidade. ...
  4. Onerosidade. ...
  5. Subordinação.

A caracterização e existência da relação de emprego está condicionada à existência de cinco requisitos essenciais, sendo estes: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e por fim, a não-eventualidade. Caso um desses elementos não esteja presente, não estará configurada a relação de emprego.

Encontre o melhor modelo para você Neste artigo você vai ver: Quais são os tipos de trabalho?

Dentre as principais alterações, podemos ressaltar: Modalidades de contratação - Trabalho intermitente e teletrabalho. Prêmios, metas, aumento de produtividade e não integração na remuneração. Empregadores - Grupo econômico.

Requisitos caracterizam o vínculo empregatício
Os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Por que Relações de Trabalho? As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Elas devem ser claras e de fácil compreensão para que as empresas e os trabalhadores saibam com segurança os seus direitos e deveres na relação trabalhista.

Podemos subtrair desses artigos os elementos fundamentais da relação de emprego, quais sejam: trabalho realizado por pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade; e subordinação.