O que diz a CLT sobre alimentação?

Perguntado por: eparaiso . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Você deve ter visto que o assunto auxílio-alimentação está em alta de uns tempos para cá. Isso porque, em setembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.442/22 que, entre outros pontos, alterou as regras sobre a concessão dos benefícios de alimentação e refeição.

Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.

Com a publicação da Lei nº 8.860/94, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 458 da CLT, autorizou-se ao empregador, quando do fornecimento da utilidade da espécie alimentação, descontar até o limite de 20%, dos salários dos empregados beneficiados.

O vale alimentação não é obrigatório, salvo exceções. Por isso fica facultado ao empregador fornecer ou não este auxílio/benefício. O empregado pode se recusar a receber o vale alimentação, já que este pode ser desvantajoso em alguns casos devido ao desconto no salário.

As novas regras foram aprovadas em 3 de agosto de 2022, criando mudanças no vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. A partir de agora o VA e VR só vão poder ser usados apenas para pagamento de refeição ou compra de alimentos.

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

20%

O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.

O vale-refeição é calculado a partir dos dias de trabalho do colaborador, ou seja: dias trabalhados multiplicados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador. Assim, o próximo pagamento do vale-alimentação sempre partirá desse cálculo.

A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.

Como oferecer vale alimentação aos funcionários?

  1. Faça o cadastro no PAT. Entre no site da Secretaria de Trabalho e preencha o formulário de registro. ...
  2. Calcule o valor do benefício. ...
  3. Escolha a empresa responsável pelo cartão. ...
  4. Registre os funcionários. ...
  5. Distribua os cartões.

Vale-alimentação e refeição
A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.

Com a mudança das regras a cerca do vale alimentação no ano passado, a compra de alguns produtos será proibida a partir de 1º de maio, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cigarro, cosméticos, maquiagem, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.

O Auxílio Alimentação 2022 é um valor que pode ser disponibilizado mensalmente a determinados grupos de pessoas. É válido mencionar que é preciso realizar um cadastro prévio a fim de realizar o pedido e ter direito ao Auxílio Alimentação 2022.

253 Para os empregados que trabalham exclusivamente no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para ambientes artificialmente frios e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) ...

De acordo com o artigo 457 da CLT, as gorjetas integram o salário mensal dos trabalhadores. Sendo assim, são registradas na folha de pagamento e consideradas nos cálculos de verbas trabalhistas, como: férias, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e décimo terceiro salário.