O que diz a ADI 5464?

Perguntado por: stavares3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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No tocante à concessão de medida liminar, menciona haver risco de “perecimento do próprio direito, no caso, de que os contribuintes do SIMPLES NACIONAL percam competitividade e cessem suas atividades”. Ressalta que o ato em questão está em vigor desde 1º/01/16.

No entanto, ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados. Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.

O advogado não tem dúvidas de que a cobrança do Difal já em 2022 é inconstitucional. “As garantias dos contribuintes não podem ser dobradas, elas são intransponíveis e inegociáveis. Trata-se de um direito que deve ser observado e garantido.

O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).

Sem essa autorização judicial, pode ser que posteriormente essa cobrança seja regulamentada e ocorra incidência de multa e juros, por isso é tão importante ter orientação de um advogado para evitar maiores prejuízos.

Na verdade, DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA é a mesma coisa, a diferença é que um está escrito em siglas e o outro está escrito o nome completo, DIFAL - DIFerencia de ALíquota.

A associação autora é formada por pessoas jurídicas ligadas ao varejo que atuam no comércio eletrônico e têm interesse comum identificável Dispõe, por isso, de legitimidade ativa ad causam para ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 103, IX).

Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.

O pagamento deve ser realizado pelo vendedor ao estado de destino, nos casos onde o consumidor final não for contribuinte do ICMS. Nas operações onde o destinatário é contribuinte do ICMS, o recolhimento será realizado pelo próprio consumidor do produto ou serviço.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

Importante: Estados que adotam o DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RS, SC, SE, SP e TO.

É o caso do Difal, uma tributação que visa a tornar mais justa a arrecadação do ICMS entre os Estados. Trata-se de uma alíquota que serve como instrumento, de modo que empresas de Estados com arrecadação do ICMS menor não estejam em desvantagem sobre companhias de Estados cuja arrecadação do ICMS seja maior.

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

O estado aprovou a Lei 1.608/2021 para tratar do Difal do ICMS. A norma foi publicada em 30 de dezembro. Pelo texto, os efeitos seriam produzidos seguindo o princípio constitucional da noventena. Portanto, a contar apenas pela data da legislação estadual, a cobrança começaria em 30 de março.

Uma dica importante é realizar a emissão de uma GNRE para cada NF-e emitida.
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Como emitir Guia DIFAL?

  1. Clicar em “Gerar GNRE”;
  2. Preencher as informações solicitadas, tais como: qual a UF favorecida; o tipo de GNRE e informações acerca do contribuinte;
  3. Validar os dados;
  4. Baixar e imprimir a Guia.

O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. Você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido. Isto é um forte indício que o destinatário é um não contribuinte.

É necessário buscar uma liminar, uma autorização judicial para garantir o direito a não recolher o diferencial de alíquota de ICMS, diante da violação à legislação tributária.

O cálculo realizado pelo sistema:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.

Norma que tornou titulares de cargos efetivos servidores que ingressaram na administração pública sem concurso público, englobando servidores admitidos antes e depois da Constituição de 1988.