O que difere terceirização e o trabalho temporário?

Perguntado por: etrindade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A principal diferença desta modalidade está no objeto do contrato. Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa.

A empresa terceirizada é quem fornecer os empregados necessários para executar a tarefa que você necessita, por ser especializada na atividade ou serviço que sua empresa necessita contratar. No trabalho terceirizado, quem administra o trabalhador é a própria empresa responsável pelos serviços.

O que é terceirização? Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante.

A terceirização nada mais é do que a contratação de empresas ou profissionais autônomos para a realização de atividades específicas. Na verdade, atribuir tarefas a um terceiro é uma forma de atender necessidades diversas sem se sobrecarregar. Dessa forma, você economiza tempo e dinheiro em contratações e treinamento.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

Para os funcionários, a maior vantagem está na possibilidade de contratação rápida sem a necessidade de compromisso de longo prazo. A precariedade do contrato de trabalho temporário, embora em alguns casos se torne uma desvantagem, em outros acaba se tornando uma possibilidade.

Com a contratação de temporários, você poderá aumentar o quadro de colaboradores apenas durante o período de maior necessidade. Fim da Sobrecarga: Com a possibilidade de contratar um profissional nos períodos de maior necessidade, você evita que sua equipe de funcionários fique sobrecarregada.

Em comparação com o trabalho efetivo, o trabalhador temporário não tem direito a seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o FGTS e aviso-prévio. Em caso de gestantes, também não tem direito à estabilidade provisória no emprego.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.

Quais são os tipos de terceirização?

  • terceirização operacional;
  • terceirização de manutenção e correção;
  • terceirização da produção e instalação;
  • terceirização de serviços profissionais.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Segundo a legislação trabalhista, o funcionário terceirizado não pode ser empregado conforme os componentes que definem o vínculo trabalhista, sendo eles a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade.

Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

O funcionário terceirizado é contratado via CLT por outra empresa e possui todos os direitos trabalhistas assegurados (férias, 13º salário, FGTS dentre outros). A empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.