O que devo fazer ameaça?

Perguntado por: lneves . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O QUE VOCÊ DEVE FAZER

  1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. ...
  2. Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atenda que anote as suas declarações. ...
  3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

– grave ameaça é a promessa de um mal grave e iminente (de morte, de lesões corporais, de praticar atos sexuais contra a vítima de “roubo” etc.).

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

Você foi ofendido em um Grupo de WhatsApp? Primeiramente mantenha a calma! Siga os passos a seguir, não apague as mensagens e jamais responda as mensagens com outras ofensas. Seguindo essas instruções, você pode buscar o Judiciário e, em muitos casos, você pode ser indenizados pelas ofensas sofridas.

“Ao ser vítima de golpes, ameaças, por exemplo, procure documentar as conversas, tirar fotos e, se possível, levar o celular contendo as mensagens até uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência a fim de iniciar as investigações”.

Caracteriza-se o crime de roubo, quando a grave ameaça é empregada de forma velada, por palavras ou gestos, em razão do temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo.

Sim. Os casos de roubos, que são aqueles onde há violência ou grave ameaça, podem ser registrados via delegacia eletrônica, desde que não ocorram danos, lesão corporal ou morte.

Tal documento, que para muitos parece simples e de pouca valia, pode acarretar consequências irreversíveis para a pessoa apontada como "autor dos fatos" ou “comunicado”. O B.O, como ato administrativo, goza de presunção de veracidade sobre os fatos nele descritos.

É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia? Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Para a adequada caracterização do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal , imprescindível é a presença de quatro elementos, quais sejam: manifestação do propósito de fazer a alguém um mal futuro; injustiça e gravidade desse mal; conhecimento da ameaça por parte do sujeito passivo ou dolo específico.

Ameaça: ameaça ocorre quando há receio sério e fundado de que a posse venha a sofrer turbação ou esbulho (Ex: invasores de terras nas proximidades). Viabiliza que o possuidor seja segurado de violência iminente.

O Código Penal divide atos libidinosos em dois tipos: 1) conjunção carnal, que é a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina; e 2) outros atos libidinosos (atentado violento ao pudor e corrupção de menores, já descritos anteriormente). Veja a seguir uma síntese dos tipos de crimes e as penas prescritas.