O que deve ser publicado no Diário Oficial?

Perguntado por: ubarreto . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Como o nome sugere, o Diário Oficial é meio comunicação oficial do país, ou seja, nele devem ser publicados conteúdos de interesse de toda a população. Por exemplo, novas leis, licitações, decretos e diversos outros instrumentos normativos podem ser veiculados pela edição do jornal oficial.

No caso de sociedades anônimas, os editais de convocação para reuniões e assembleias, informações gerais, avisos diversos, pareceres quanto à compra ou venda de ações, divulgação de atas e constituições, além de notas promissórias e debêntures, devem ser publicados.

Sendo assim, editais de abertura de licitação, instrumentos contratuais públicos (acordos, convênios, carta-contrato), distrato, revogação de licitações, orçamentos, são algumas das publicações que devem compor o DOU.

A Imprensa Nacional durante muitos anos disponibilizou entre 06:00h e 08:00h da manhã. Hoje, já é possível pesquisar o DOU a partir das 2h da manhã e não superior as 08:00h no site oficial. Como se pode ver, não existe um horário exato e sim um intervalo de tempo, podendo ocorrer a qualquer momento.

Para publicação no DOU é necessário que a matéria seja encaminhada pelo sistema de envio eletrônico de matérias - INCom. O envio deverá ser feito por um usuário previamente cadastrado e certificado no sistema.

25: O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

Há, basicamente, 5 espécies de atos administrativos: os atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.

Quando uma ação é publicada no Diário Oficial, os prazos descritos no documento começam a contar na data de publicação ou no próximo dia útil.

Entretanto, o processo de como publicar no Diário Oficial do Município é simples. Para que seja feita a veiculação de uma matéria é necessário enviar uma solicitação de divulgação diretamente para a Secretária Municipal ou, caso procure por praticidade e rapidez, você pode contar com o auxílio do E-Dou.

Busca simples

  1. Acesse o site do Diário Oficial.
  2. Digite o nome.
  3. Clique em “Busca Avançada”
  4. Digite o nome e preencha os filtros.
  5. Clique no botão “Buscar”

ditado há 157 anos, de segunda a sexta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) talvez seja a publicação mais importante do país.

Quem pode utilizar este serviço? As publicações oficiais, desde 1990, estão disponíveis no site da Imprensa Nacional. O conteúdo também pode ser acessado pelo aplicativo do DOU, disponível nas lojas online Google Play e App Store.