O que deve ser pago no aviso prévio indenizado?

Perguntado por: uqueiroz . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Verba rescisória e aviso-prévio indenizado

  • saldo de salário;
  • salários atrasados (se houver);
  • salário-família (caso o benefício seja devido);
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • banco de horas;
  • FGTS e multa de 40% (20% no caso de demissão por acordo trabalhista);

Seguindo nossos exemplos, o cálculo deverá ser: Aviso prévio x (salário/30 dias). 39 x (R$ 2.000/30) = 39 x R$ 66,66 = R$ 2.599,74. Sendo assim, o valor da verba rescisória a ser paga por conta do aviso prévio indenizado é de R$ 2.599,74.

Essa escolha já deverá estar expressa no comunicado de demissão enviado ao empregado. Neste caso, o aviso prévio será indenizado, ou seja, o trabalhador não irá cumprir o aviso prévio por decisão do empregador e, por isso, terá direito de receber o salário correspondente ao aviso prévio, como se tivesse sido cumprido.

O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Assim como o salário, o vale alimentação e o vale refeição devem ser pagos de acordo com o tempo de aviso prévio cumprido, portanto, eles ainda são válidos enquanto o vínculo trabalhista for vigente.

O trabalhador demitido por justa causa recebe as seguintes verbas: Saldo de Salário; Férias vencidas + 1/3 (se houver).

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

A cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.

Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de salário, salário-família, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa do FGTS. Porém, como dito anteriormente, cada tipo de demissão tem verbas rescisórias específicas, e você irá conferir esses detalhes nos tópicos a seguir.

Desta maneira, deve ser incluída na homologação trabalhista: as verbas rescisórias, férias, FGTS, 13º salário e horas extras que o colaborador irá receber, os dados de encerramento e somente tem esse direito os colaboradores que atuam em contratação CLT.

30%

Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.

O aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, e mesmo sem serem citados pela Lei 9.528/97, entende-se que não têm incidência de INSS, tendo em vista a natureza não salarial da parcela.

10 dias

As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções).

Férias Proporcionais do Aviso Indenizado
Para este cálculo, a partir da data de desligamento, a cada 30 dias deverá calcular mais um avo de férias. Se após estes 30 dias o funcionário ainda possuir 15 dias de aviso ou mais, calcula-se mais um avo de direito.

Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

- o aviso prévio poderá ser descontado integralmente (30 dias) pela empresa, tendo em vista que o empregado não pode interromper suas férias para o cumprimento do aviso, por inexistir base legal para este procedimento, sendo, inclusive, institutos totalmente distintos.

Empresa não pode descontar aviso-prévio de empregada sem rescisão indireta. O ajuizamento da ação trabalhista que tenha como objeto o pedido de reconhecimento da rescisão indireta supre a obrigação de o empregado cumprir o aviso-prévio.

A diferença é o cumprimento do aviso prévio. Se ele for realizado, é proibido fazer o desconto do vale-transporte na rescisão, porque o profissional comparecerá à empresa por mais 30 dias. Por outro lado, se não houver o cumprimento desse período, o desconto pode ser realizado.