O que deve ser evitado na ultrapassagem?

Perguntado por: avasconcelos8 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A seguir, conheça 8 situações onde a ultrapassagem é considerada proibida:

  • Ultrapassar pela direita. ...
  • Ultrapassar veículos escolares ou de transporte coletivo pela direita. ...
  • Ultrapassar ciclista sem guardar uma distância segura. ...
  • Ultrapassar pelo acostamento da pista. ...
  • Ultrapassar pela contramão. ...
  • Ultrapassar veículos em comitiva.

32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

5 Dicas para Ultrapassagens Seguras

  1. SINALIZE. Mostre aos outros motoristas que você vai efetuar uma ultrapassagem. ...
  2. MANTENHA OS FARÓIS ACESOS DURANTE O DIA. ...
  3. ULTRAPASSE UTILIZANDO A MARCHA CORRETA. ...
  4. AVALIE SE A ULTRAPASSAGEM É POSSÍVEL. ...
  5. NÃO JOGUE O CARRO PARA O ACOSTAMENTO.

Para ultrapassar, acione a seta para esquerda, mude de faixa a uma distância segura do veículo à sua frente e só retorne à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor. Nos declives, as velocidades de todos os veículos são muito maiores.

Porém, há uma exceção em que a ultrapassagem pela direita é permitida. Ela está prevista no mesmo artigo citado. A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.

Antes de realizar o processo de ultrapassagem, é necessário verificar se o veículo está no campo de visão do motorista a ser passado. O condutor também deve checar os espelhos retrovisores para observar se não é precedido de outro veículo que tenha iniciado a mesma manobra.

Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

A linha contínua amarela determina a proibição de ultrapassagem.

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Não. Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades. E nós vamos explicar o motivo!

Procure ver além do veículo da frente para identificar situações que podem obrigá-lo a manobras bruscas sem sinalizar, verifique a distância e deslocamento também do veículo de trás e ao seu lado para poder tomar a decisão mais adequada, se necessário, numa emergência.

Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

- Piscar os faróis e buzinar - se o carro que vem atrás do seu piscar os faróis e buzinar com insistência, ele pode estar com problemas e está pedindo passagem. - Seta direita acionada - indica que, a princípio, pode-se fazer a ultrapassagem, já que não deve haver nenhum outro veículo vindo em direção contrária.

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.

PASSAGEM DE NÍVEL – todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

X - Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para êsse lado.

É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.

32 do CTB: “Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”