O que determina o artigo 41 da CLT?

Perguntado por: nfelix . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Art. 41. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Parágrafo único.

De acordo com o artigo 2º da CLT, “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige pessoal de serviços”.

O empregado sem carteira assinada, ao iniciar o processo judicial e conseguindo comprovar o vínculo empregatício. Este passa a receber seus direitos todos assegurados.

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...

O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

Assim, a Portaria MTE nº 41/2007 não admite que o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou ...

4º na CLT, com a expressa previsão em lei de que as atividades particulares realizadas pelo empregado dentro da empresa para além da jornada normal não caracterizam tempo à disposição do empregador.

Art. 441-E. É vedado empregar o idoso em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos, para o tra- balho contínuo, ou vinte e cinco quilos, para o trabalho ocasional.

442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Como evitar o vínculo empregatício

  1. Evite a emissão sequencial de notas fiscais. ...
  2. Não faça depósito em conta. ...
  3. Não crie emails personalizados. ...
  4. Local de trabalho exclusivo. ...
  5. Conte com assistência contábil especializada.

Embora haja divergência na literatura acerca dos elementos que configuram o assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso: 1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo; 2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e ...

Omitir informações no registro
A data de admissão que consta na carteira de trabalho deve ser o dia exato em que o trabalhador iniciou suas atividades. Omitir ou alterar este tipo de informação é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal e descrito no Art. 49 da CLT.

A 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região decidiu que não é crime – mas apenas falta administrativa, ainda que grave – o empregador deixar de fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Entre algumas das medidas propostas, estavam os regimes de contratação para jovens e profissionais sem direito a férias, 13º salário e FGTS. No caso do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, por exemplo, isso representaria uma nova modalidade de trabalho.

Redução do FGTS Nesses casos, o recolhimento do FGTS cairá de 8% para 2% mensais. Em caso de demissão sem justa causa, a multa cai de 40% para 20%. Esses direitos poderão ser divididos em até 12 vezes, ou seja, vão virar pó ao longo do ano. trabalhador tenha direito a receber o adicional de periculosidade.

Além de alterar a folha salarial, o aumento do salário mínimo impacta o montante da contribuição relativa ao PIS/Pasep, essencial para o pagamento do abono salarial. A alíquota que define o valor da contribuição varia de acordo com o faturamento bruto anual ou com a folha de pagamento de cada organização.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

CÓDIGO PENAL. Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

29 - Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 horas para anotar na mesma, especificamente, a data de admissão, a natureza dos serviços, o número no registro legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.