O que determina o art 146 III B da Constituição Federal?
146, III, b, da Constituição Federal dispõe caber a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Está previsto no artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho?
Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.
O que diz o artigo 145 da Constituição Federal?
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
O que a Constituição diz sobre tributação?
O art. 145/CF estabelece o poder de tributar. Este poder integra a atividade financeira do estado. Isto porque, o estado deve, através de políticas públicas, atender às necessidades públicas, definidas politicamente.
Qual o critério utilizado para classificação constitucional dos impostos?
E o único critério jurídico para a classificação dos tributos, conforme lições do autor, é a análise da própria hipótese de incidência tributária, especificamente na materialidade do tributo.
Quais são as espécies de contribuições especiais previstas na CF?
Dentro das Contribuições especiais sociais ainda podemos subdividir em Gerais e de Seguridade. Esta última constitui em ações para promover a saúde, previdência ou assistência social (art. 194 CF/88 traz o conceito de seguridade).
O que diz o artigo 151 da Constituição Federal?
Art 151 É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro,admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do ...
O que diz o artigo 148 da Constituição?
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art.
O que diz o artigo 156 da Constituição?
Art 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.
Como ficou as férias com a nova lei trabalhista?
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
O que diz a CLT sobre férias coletivas?
As férias coletivas devem ocorrer em um prazo superior a dez dias corridos e devem abranger, no mínimo, uma área inteira. Dessa forma, nenhum colaborador do setor pode trabalhar nesse período. Se a empresa não seguir essas regras, as férias serão consideradas individuais.
Quem tem 50 anos pode tirar 20 dias de férias?
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o profissional com 50 anos ou mais passou a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores, ou seja, ele passa a ter o direito de fracionar suas férias em até três períodos, onde nenhum pode ser menor do que 5 dias consecutivos e um deve ser maior de 14 ...
O que diz o artigo 147 da Constituição Federal?
147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
O que diz o artigo 149 da Constituição Federal?
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts.