O que desconta na falta justificada?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Faltas justificadas são aquelas que apresentam justificativa legal e que, por essa razão, não podem ser descontadas da remuneração do trabalhador. O artigo 473 da CLT é o que define quando o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário. Veja!

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Ao analisar o art. 462 da CLT, verifica-se que ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (o famoso “vale”), ou ainda de dispositivos de lei ou de contrato coletivo que permitam os abatimentos.

Afinal, em caso de atestado, a empresa pode descontar o vale-alimentação? Se o benefício é de natureza salarial, em que ocorrem descontos como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, o desconto não é possível. Isso porque, nessa situação, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.

A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

O final de semana deve ser descontado? Segundo a Lei 605/49, o pagamento do dia destinado ao repouso semanal de 24 horas não será devido quando o colaborador faltar sem justificativa durante toda a semana anterior.

Faltas justificadas com dias pré-determinados:
até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. casamento: até 3 dias. aborto não criminoso: duas semanas.

Como é feito o cálculo do DSR sobre faltas?

  1. Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR;
  2. Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ;
  3. Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

15 e 23 faltas no período, terá apenas 18 dias de férias; Quem teve faltas superiores a 24, terá apenas 12 dias de férias. Esta regra é válida para as faltas sem justificativas. Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação.

Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado. Lembrando que todas as justificativas de faltas, devem ser comprovadas por meio de documento legal ou atestado.

O Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o funcionário não pode trabalhar mais que 8 horas por dia, exceto na Jornada 12×36. Além disso, o Inciso 1º trata sobre a tolerância dos atrasos no trabalho. É importante ressaltar que essas regras valem tanto para descontos quanto para horas extras.

Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.

Faltas (somente não justificadas)
Se o colaborador faltar mais de uma vez no mês, será necessário multiplicar o valor do salário diário pela quantidade de dias não trabalhados para então chegar ao total a ser descontado do pagamento.

As normas de Direito do Trabalho dizem que o obreiro tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Isso quer dizer que deverá ser "de prefeência" mas não obrigatóriamente. se seu dia de folga cai noutro dia, e você faltou no domingo, ele será descontado normalmente.

Entretanto, o §1º do referido artigo também dispõe que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.