O que descaracteriza o vínculo empregatício?

Perguntado por: atrindade4 . Última atualização: 28 de maio de 2023
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4. Pessoalidade: quer dizer que apenas a própria pessoa contratada pode fazer o trabalho. Se ela enviar outra pessoa no seu lugar para cumprir o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.

Como descaracterizar vínculo empregatício
Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

Por isso, é importante a prova testemunhal, bem como a apresentação de todos os documentos que comprovem os requisitos necessários à configuração da relação de emprego como e-mails, conversas de Whats App e extratos bancários que demonstram o pagamento de salário.

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.

Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo empregatício?

  • Subordinação;
  • Onerosidade;
  • Pessoalidade;
  • Habitualidade.

Por isso, não há como dizer quantas horas caracteriza vínculo empregatício. O trabalho pode ser feito diária, semanal ou mensalmente. Se um empregado fizer seu trabalho duas vezes por semana, por exemplo, pode ser estabelecida uma relação.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Os requisitos essenciais, em que pese alguns entendimentos diversos da doutrina, estão constantes nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo eles: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.

Os elementos - aqui compreendidos como requisitos - que caracterizam uma relação de emprego são: trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade.

TRABALHO DUAS VEZES NA SEMANA NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO. A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro.

Onerosidade: Para que um trabalho se enquadre como vínculo empregatício, é necessário que a atividade seja remunerada. Uma relação de trabalho é determinada a partir do pagamento de um salário, que implica na troca de benefícios entre o empresário e seu colaborador.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil.

No entanto, a CLT não fala especificamente sobre o número de empregos que uma pessoa pode ter simultaneamente. Isso significa que, teoricamente, é possível ter mais de um emprego, desde que as atividades exercidas sejam compatíveis entre si e não prejudiquem a jornada de trabalho estabelecida em cada contrato.

O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.

Dessa maneira, de acordo com a Lei Complementar 150, a empregada apenas deve ter registro se trabalhar pelo menos 3 vezes por semana na casa do empregador.

Assim, tendo registro em carteira, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias! Segundo a Lei Complementar 150, é obrigatório que o empregado doméstico seja devidamente registrado e considerado como tal se trabalhar por mais de dois dias por semana.

Essas condições definem claramente a figura jurídica do “desvio de função”. Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”.

Para provar que houve desvio de função é necessário coletar o maior número de provas possíveis. Dessa forma, prova que o funcionário está realizando uma atividade inadequada para o seu cargo.

O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.