O que descaracteriza o contrato de estágio?

Perguntado por: dsoares9 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O exercício de atividade incompatível com os conhecimentos adquiridos em seus estudos, bem como a existência de outras irregularidades na execução do estágio, desvia sua finalidade, sendo fatores essenciais para descaracterização do estágio e reconhecimento do vínculo empregatício.

Estudantes contratados como estagiários, mas que desempenham função de empregado no local de trabalho, podem sim ter seu vínculo empregatício reconhecido.

A rescisão do estágio pode ser solicitada antes do término do contrato? Sim. Tanto o estagiário quanto a empresa concedente podem rescindir o contrato de estágio, a qualquer momento. Quando ocorrer rescisão, não há obrigação do pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes.

Como faço para rescindir o contrato de estágio? A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é feita pelo Portal CIEE, dentro do mês vigente. Ao acessar a opção RESCISÃO DE CONTRATOS no menu de serviços, o sistema apresentará a relação de estagiários ativos administrados pelo CIEE.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

Um dos principais pontos da Lei do Estágio é o entendimento de que o estágio não configura vínculo trabalhista e, portanto, não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É justamente por essa razão que existe uma legislação específica.

estágio remunerado; estágio obrigatório ou curricular; estágio supervisionado; estágio não obrigatório ou voluntário.

Nos dois modelos de contrato, os jovens conseguem adquirir experiência profissional, para estar mais preparados para ingressar no mercado de trabalho com maior expertise. O estágio é uma prática educativa, de forma supervisionada, com um desenvolvimento no ambiente corporativo visando o preparo para o trabalho.

Como descaracterizar vínculo empregatício
Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.

Se um dos requisitos acima for descumprido, o estagiário poderá processar a empresa para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, isto é, o reconhecimento de que na verdade não era um estagiário, mas um empregado.

Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode rescindir o contrato do estagiário que está de atestado médico? Sim.

Já descobrimos que o estagiário tem 18 dias de recesso. Agora precisamos descobrir o valor diário que ele recebe. Faça assim: divida o valor total da bolsa R$ 2.000,00 pela quantidade de dias do mês e multiplique pelos dias de recesso. Fica assim: R$ 2.000,00/30 = 66,66, em seguida, 66,66 x 18 = 1.200,00.

A SEPLAD aceita 15 dias totais de atestado médico, pois o estagiário não está coberto pelo INSS. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa.

Em nenhum momento há restrições quanto a realizar mais de um estágio ao mesmo tempo. Sendo assim, é possível, sim, atuar como um aluno estagiário em mais de 2 lugares.

Como funciona? Alguns concedentes do estágio optam por centralizar o pagamento, e, no dia estipulado do mês, depositam o valor da bolsa-auxílio na conta corrente do CIEE, cuja responsabilidade é repassar o valor integral ao estagiário e disponibilizar os informes de rendimentos.

Quanto paga a empresa CIEE - Brasil? O salário mensal médio da empresa CIEE varia de aproximadamente R$ 1.100 por mês para o cargo de Estágio em Web Design até R$ 6.426 por mês para o cargo de Analista de Controladoria Sênior.

Sendo assim, aplicar as regras de disciplina também se aplica aos estagiários. Isso significa que eles podem ser penalizados por atrasos, faltas e também por questões disciplinares. Ou seja, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos éticos.

As faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, tendo em vista que o estagiário é regido pela Lei do estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008, e não pela legislação trabalhista – CLT.

Segundo o Ciee, o pagamento pode atrasar quando o estudante está com cadastro inativo, quando o contrato foi cancelado, por falta de fornecimento de dados bancários e fornecimento de dados de terceiro, ou seja, uma conta no nome que não seja do estagiário.

Foram alterados itens como carga horária, benefícios e direitos dos estagiários e normas para as empresas que contratam estagiários. Agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.