O que dá justa causa na gravidez?

Perguntado por: umaciel . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA.

Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” Para ter sua falta ao trabalho abonada, basta apresentar o ...

Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA. Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

O artigo 391-A garante a estabilidade da empregada gestante. Vale ressaltar, entretanto, que, nos dizeres do próprio artigo, essa estabilidade é provisória. Em outras palavras, o artigo afirma que a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa.

A gestante que sofre abuso deve se dirigir à CIPA, Departamento de RH, ou ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) para buscar apoio. O Sindicato Profissional também pode oferecer orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Durante a gravidez, a mulher pode se ausentar do trabalho por até 6 vezes para que ela possa realizar seu pré-natal e exames. A lei assegura até mesmo que ela não precise se justificar no trabalho devido a ausência. O mesmo ocorre com a gravidez de alto risco.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

A empregada sempre precisa comprovar seu estado gravídico (gestação). Por isso, em todos os casos, é preciso juntar ultrassom que demonstra, com certo grau de precisão, o tempo de gestação. Caso a ação seja proposta após o parto, será preciso juntar a certidão de nascimento.

Portanto, "o abuso verbal deve ser evitado durante a gravidez para preservar o funcionamento auditivo do recém-nascido", orientam os cientistas.

“E o assédio moral constitui espécie de dano moral, sendo a conduta reiterada, sistematizada e violadora da higidez física, mental ou moral do indivíduo, com a consequente degradação do ambiente de trabalho e desequilíbrio emocional do empregado”, pontuou.

Dessa forma, a Lei 14.311 prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Como posso obter um atestado médico? Resposta: Se você tiver pelo menos dois dos seguintes sintomas, poderá ser considerado um caso suspeito e poderá obter um atestado médico: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga ou obstrução nasal.