O que constitui o costume?

Perguntado por: eviana . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O costume, a fonte mais antiga do direito internacional, se forma a partir de dois elementos cumulativos: a prática estatal, que constitui o seu elemento objetivo, e a opinio juris, seu componente subjetivo.

Princípio, ou regra, não escrito que se introduziu pelo uso, com o consentimento tácito de todas as pessoas que admitem a sua força como norma a seguir na prática de determinados atos.

O costume, no direito internacional, corresponde a uma prática uniforme e constante da maioria dos Estados relevantes, reiterada de forma intensa ou usualmente por longos períodos (elemento material); é também necessário que seja possível deduzir, com base no comportamento dos Estados, que estes reconhecem que têm um ...

E o que são valores? Valores direcionam o comportamento humano e governam as todas as nossas decisões. Os costumes são baseados em valores. São estados emocionais que damos importância e que buscamos vivenciar mesmo que de forma inconscientemente.

O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte de direito comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes.

A Lei da Boa Razão (1769) estabeleceu que o costume seria fonte do direito se a regra extraída do mesmo fosse conforme a “boa razão” e não contrariasse as demais leis.

Veja alguns exemplos de hábitos e costumes brasileiros que separamos!

  • Almoço Caprichado. Em muitos lugares do mundo, o almoço não é uma refeição tão importante e nem tão farta. ...
  • Festas Típicas. ...
  • Muitos Feriados. ...
  • Folclore. ...
  • Futebol, Churrasco e Cerveja Gelada. ...
  • Cumprimentos calorosos. ...
  • Músicas Típicas.

Em relação às leis, três são as espécies de costume: secundum legem, praeter legem e contra legem.

No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado, são emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República. Costume: O costume é uma forma primária de elaboração de umanorma jurídica, pois foi daí que surgiram as primeiras Leis.

Os costumes jurídicos, segundo os autores que tratam do tema, admitem três espécies: costume secundum legem, costume praeter legem e costume contra legem. Costume secundum legem é aquele se encontra em conformidade com a lei, servindo como instrumento de interpretação.

Os requisitos para a formação do costume internacional são de ordem material (objetiva ou inveterada consuetudo) e psicológica (subjetiva ou opinio juris).

O costume no direito é considerado uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido. O costume jurídico é norma jurídica obrigatória, imposta ao setor da realidade que regula, possível de imposição pela autoridade pública e em especial pelo poder judiciário.

Geralmente não sabemos onde e como surge determinado uso ou hábito social, que, aos poucos, se converte em hábito jurídico, em uso jurídico. O Direito costumeiro nasce por toda parte, de maneira anônima, ao passo que a lei, desde a sua origem, se reveste de segurança de certeza.

O costume passa a ser jurídico quando é consagrado e valorizado pela opinio necessitatis, pela convicção arraigada de que ali existe uma regra de conduta.

A importância da preservação e respeito dos costumes, é em principal que isso é todo o contexto de uma história, preservar seus costumes, positiva-los para posteriormente possuir conhecimento, é também conservar memoria dessa sociedade.

Ela representa o conjunto de saberes, tradições, técnicas, hábitos, comportamentos, costumes e modos de fazer de um determinado grupo. Considerada um patrimônio cultural transmitido entre gerações, temos como exemplos as lendas folclóricas, as feiras populares, os rituais, as danças, a culinária, etc.

A moral é um conjunto de regras, costumes e formas de pensar de um grupo social, que define o que devemos ou não devemos fazer em sociedade. O termo moral tem origem no latim morales, cujo significado é “relativo aos costumes”. São as regras definidas pela moral que regulam o modo de agir das pessoas.

Podemos dizer que são as regras de "conduta limpa" na sociedade em geral, condutas que estão em harmonia com o bem comum defendido pela cultura moral vigente, em outras palavras, o conjunto de ações e/ou condutas que são consideradas boas para todos.