O que configura coação?

Perguntado por: lsalgueiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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"Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.

A coação não pode ser presumida e depende da prova inequívoca do vício de vontade. Inexistindo prova da coação que macule o ato jurídico, eis que o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito, art. 818 , I , da CLT , deve ser validado o ato praticado.

O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Pode ser uma coação realizada por gestos, por mensagem, por símbolos, por desenhos etc.... Pode ocorrer também uma ameaça indireta, ou seja, uma ação dirigida a outra pessoa (parente ou amigo intímo) do eleitor, que seja capaz de causar pressão psicológica no momento de votar.

Necessário se faz ressaltar que não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, tampouco o temor reverencial (cf. CC, art. 153). Desta forma, não haverá coação, por exemplo, se um credor disser ao devedor que irá acioná-lo judicialmente, caso a respectiva dívida não seja liquidada na data aprazada.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

A ameaça para ser considerada coação deve ser injusta, assim, a ameaça do exercício normal do direito não é coação.... Na doutrina de Francisco Amaral, coação é classificada como a ameaça com que se constrange alguém à prática de um ato jurídico, sendo sinônimo de violência....

O constrangimento ilegal tem três formas de execução: violência, grave ameaça e outros meios capazes de reduzir a resistência da vítima.

Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Constranger é obrigar, coagir. Causar embaraço, vergonha ou importunar outrem é outra coisa!

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).

A coação absoluta (vis absoluta) ou física não permite qualquer consentimento ou manifestação de vontade, pois retira toda a capacidade de querer de uma das partes, face o constrangimento físico, implicando ausência total de consentimento, que acarretará nulidade absoluta do negócio jurídico.

Para caracterização do crime de coação no curso do processo, é necessário que a ameaça seja grave e o prenúncio de mal futuro, sério e verossímil. In casu, o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar que a ameaça dirigida ao ofendido é grave, conforme exigido pelo tipo art.

"A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.