O que comprova a posse de um imóvel?

Perguntado por: ohilario4 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

O que é uma escritura de posse? É um documento elaborado por quem tem a posse de um imóvel. Ele é importante para ser apresentado quando o indivíduo não possui o título de propriedade oficial – seja por meio de uma escritura pública ou mesmo da matrícula imobiliária – atestando-o.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

O primeiro passo é ir até um Tabelionato de Notas e solicitar a Ata Notarial para usucapião. O documento tem a finalidade de comprovar a posse, o tempo e seu eventual encadeamento. Com a ata, o tabelião atesta o tempo de posse do imóvel, além do estado atual da propriedade.

Para Savigny a posse é composta por dois elementos: objetivo (corpus), que seria o poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa; e o subjetivo (animus), que seria a intenção de ter a coisa para si.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

O lapso temporal e a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta são matérias de natureza fática e, portanto, somente podem ser provadas por meio da prova testemunhal. Demonstrados os requisitos essenciais à procedência da usucapião, o pedido inicial deve ser julgado procedente.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

Nesse conceito, portanto, o justo título da posse é aquele que serva para legitimar a consciência do possuidor de que tem direito à posse do bem em razão de um ato juridicamente admitido pelo ordenamento.

As Escrituras de POSSE são instrumentos que são lavrados nos Tabelionatos de Notas.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Normalmente é possível obter o telefone associado aos proprietários simplesmente dando o endereço do imóvel ao operador. Busque nos registros do cartório local. Este é o local ideal para descobrir quem são os proprietários. Visite o site do cartório para saber se é possível fazer essa consulta à distância.

Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número de ...

Para consultar a matrícula de imóvel online, você pode realizar uma pesquisa no site Registradores. No portal, você deverá criar um login de usuário e senha para conseguir ter acesso às informações. Em seguida, identificar o Cartório de Registro de Imóvel competente, cidade ou estado e número da matrícula do imóvel.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica; Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);