O que comprova a meia-entrada?

Perguntado por: ndrumond . Última atualização: 22 de maio de 2023
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O CIE é o documento que comprova a situação de estudante, regulamentando a matrícula do estudante em nível de educação, possuindo modelo único e padronizado, com as necessárias medidas de segurança a seguir.

carteira de estudante

No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante. Também é importante notar que todos os produtores de eventos devem disponibilizar a meia-entrada para todas as seções.

Para comprar meia-entrada online usando a sua carteirinha de estudante é bem simples. Para tanto, é preciso apenas informar no momento da compra, o número presente na parte inferior da carteirinha. Após isso, é necessário apresentar a carteirinha de estudante no momento da liberação do ingresso.

O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.

Posso comprar meia-entrada? Não, somente estudantes devidamente identificados poderão usufruir do direito de compra de ingressos meia-entrada.

Declaração de estudante não é mais válida para garantir a meia-entrada, alerta PROCON-PB.

A carteira de estudante digital, conhecida também por DNE, é o único legítimo e com abrangência nacional, podendo proporcionar o estudante, a oportunidade de exercer o direito da meia entrada, estabelecida pela Lei 12933/2013, para todos os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós graduação.

Mais de um milhão de alunos já podem ter acesso à carteirinha estudantil digital e gratuita do Ministério da Educação (MEC). Cadastrados no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC, os estudantes precisam baixar o aplicativo “ID Estudantil” nas lojas virtuais de celular.

No caso de pessoas de escolas públicas, está sendo pedida a carteirinha do estudante (RG escolar) mais o comprovante de matrícula; para estudantes de escolas particulares, a apresentação da carteirinha do estudante mais o boleto bancário do mês vigente.

Condição para usufruir do benefício: a comprovação deve ser feita de acordo com a Lei nº 12.933/2013, que exige a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a ...

Ou seja, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada. Dessa forma, as carteiras devem ser emitas para garantir a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Para ter o benefício, os jovens devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico). Além disso, no momento da aquisição do ingresso, devem apresentar a Carteira de Identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.

No Brasil, a Lei da Meia-Entrada foi criada com o objetivo de assegurar que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham acesso a eventos diversos, como cinemas, teatros, shows, museus e eventos esportivos, pagando apenas metade do valor do ingresso.

A meia entrada é um benefício que permite que estudantes e idosos paguem 50% do valor de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer.

Como fazer carteirinha de estudante
Para solicitar a sua carteirinha de estudante, é necessário acessar o site do Documento Nacional do Estudante e realizar a sua solicitação, preenchendo o formulário e realizando o pagamento.