O que colocar no CST na nota fiscal eletrônica?

Perguntado por: gportela . Última atualização: 30 de maio de 2023
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O CST é formado por 3 dígitos: o primeiro número referente à origem da mercadoria (se ela é nacional ou não), conforme a tabela A, e os dois últimos dizem respeito à forma de tributação.

Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 ou na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números. Veja no vídeo mais detalhes do que é o CST e sua forma de utilização!

CST 090 – Nacional com tributação “outras” de ICMS, entenda o que significa. O CST 090 é um código utilizado no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para identificar operações com origem nacional e cuja tributação se classifica como “outras”.

400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária: Esse código é utilizado quando o contribuinte emitente do documento fiscal estiver na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação sido recolhido anteriormente, por substituição tributária.

102 - Tributada sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Qual a relação entre CST e CFOP? O CFOP e o CST se complementam, enquanto um define o tipo de operação que está sendo realizada, o CST indicará origem e tributação. Digamos que uma empresa emita uma nota fiscal com CFOP de venda, em regra, espera-se um CST com tributação de ICMS.

Em uma nota fiscal de modelo 1 ou 1-A, no quadro de “dados do produto”, você pode encontrar o Código de Situação Tributária. Ele vai estar em sua formação de três dígitos, em formato ABB.

Qual CSOSN usar para CFOP 5101? CSOSN 101 e 102 para todas as operações que são tributadas, como vendas, por exemplo.

1. O código de Situação Tributária é composto de 3 (três) dígitos na forma ABB, sendo que o primeiro dígito deve indicar a origem da mercadoria ou do serviço, com base na Tabela A; e os segundo e terceiro dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Ajuste SINIEF 06/08).

5.102

CFOP adequado para CST 090
No contexto do Código de Situação Tributária 090, que se aplica a empresas de transporte de carga no regime do Simples Nacional, o CFOP mais comumente utilizado é o 5.102.

CST 61: Nos termos do Ajuste SINIEF 01/2023, está sendo utilizado desde 01/05/2023 para as saídas com diesel e GLP, nos termos do Convênio 199/2022, e, com data prevista a partir de 01/06/2023 para saída de gasolina C, nos termos do Convênio ICMS 15/2023.

No caso de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, que compra e revende produtos, adquiri dentro do Estado do Mato grosso um Produto, onde na NF-e de Compra está descriminado o CFOP 5405 CST 060.

Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60.

Confira abaixo o CSOSN que deverá ser destacado e o CST a ser usado, em cada caso: 101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras); 102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);

Se sim o CFOP de devolução é: 5.556 CST 101. Caso seja para comercialização CFOP: 5.202 como informado acima e CST 101.

Como descobrir o CST de um produto?

  1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria e pode ser encontrado na Tabela A. Se a origem do produto é nacional, seu dígito será 0. ...
  2. Na Tabela B estão os dois outros dígitos restantes. Estes indicam o tipo de tributação a que a mercadoria deve ser submetida.

O CST, é formado por 03 dígitos, de acordo com tabela do Convênio de 15-12-70- SINIEF. selecionando um número que corresponde a ORIGEM (tabela "A") e mais um código de 02 dígitos que correspondem a TRIBUTAÇÃO (tabela "B"). O CST é utilizado por empresas que se enquadram o Regime Normal (Lucro Real) de Tributação.

CST 41 – Não tributada:
É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).

Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.552, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 90 (Outros), CST IPI = 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).