O que coloca no grau de parentesco?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha reta: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta.

Os primeiros são os nossos ascendentes e os nossos descendentes, isto é, nosso pai, mãe, avós, filhos, netos e assim por diante. Enquanto isso, os parentes colaterais têm o mesmo ancestral em comum, mas não descendem ou ascendem entre si. É o caso dos irmãos, tios, sobrinhos e tios-avós, por exemplo.

É a ligação que existe entre pessoas que pertencem a uma mesma família. Os graus de parentesco podem acontecer de duas formas: por vínculo sanguíneo (parentesco natural) ou por afinidade (parentesco sanguíneo).

Primo em segundo grau : a) primo do pai ou da mãe de um indivíduo em relação a este; b) filho de primo ou prima do pai ou da mãe de um indivíduo, em relação a este. Primo em terceiro grau : filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este.

A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral. Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração.

Marido ou esposa é parente: não, é cônjuge. Mas seus sogros, seus enteados e seus cunhados, sim são seus parentes.

Parentesco e família não se confundem. As relações de parentesco decorrem de vínculos de consanguinidade e de afinidade. Além disso, cônjuges e companheiros não são parentes. A identificação dos vínculos de parentesco tem reflexos nos impedimentos matrimoniais, na obrigação alimentar e no direito sucessório.

Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos. As pessoas que mais amo no decorrer da minha existência formarão a minha família, mesmo que não tenham nada a ver com o meu sobrenome.

Já os “afins em linha reta” são aqueles que advêm dos cônjuges do parente consanguíneo, por afinidade. No momento da avaliação do grau de parentesco dos afins substitui-se o parente consanguíneo pelo cônjuge, para efeitos de contagem.

O Exame de DNA – Parentesco é realizado para investigar uma possível relação genética entre supostos parentes. Existem inúmeras possibilidades, entre as mais comuns estão: Exames de DNA para investigação de Paternidade sem a presença do suposto Pai. Exame de DNA entre irmãos para confirmar ou excluir o parentesco.

Para a apresentação dos resultados, os diferentes arranjos familiares foram nomeados da seguinte forma: Fam (família), Casa (casada), Sepa (separada), Reca (recasada), Mono (monoparental), Hete (heteroparental) e Homo (homoparental).

Por fim, a afinidade são aqueles parentes que se originam com vínculo do casamento e da união estável, como aborda o artigo 1.595 do Código Civil brasileiro de 2002. Assim, sogro e genro são parentes afins em primeiro grau em linha reta, cunhados são os parentes afins em segundo grau na linha colateral (PEREIRA, 2010).

O Código Civil define o chamado “parentesco civil” ou “legal” por exclusão, incluindo na categoria todo parentesco que decorra de origem não consanguínea.

Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.