O que causa nulidade no processo?

Perguntado por: evieira9 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A nulidade processual é causada por um vício no ato jurídico, causando um “defeito” no andamento processual, mais precisamente quando um dispositivo legal não é respeitado.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

A nulidade pode ser arguida por qualquer das partes, bem como pelo assistente de acusação, porém, deve observar não ser ela a parte que deu causa à nulidade, ou que ela não tenha concorrido para a imperfeição do ato, e que esta tenha interesse se seja observada a formalidade preterida, ou seja, deve-se observar o ...

O ato nulo pode e deve ser declarado de ofício pelo juiz. Ele não convalesce, e pode ser declarado a qualquer tempo. Ele não pode ser confirmado ou ratificado, diferentemente do ato anulável que não pode ter atuação de ofício pelo juiz, a parte precisa requerer a anulação.

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

“Nulidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem a observância dos requisitos essenciais, impedindo-se de produzir os efeitos que lhes são próprios.”

É o vício que impregna determinado ato processual, praticado sem a observância da forma prevista em lei, podendo levar à sua inutilidade e consequente renovação.

A nulidade absoluta, de sua parte, é ato processual existente, porém inválido, na medida em que viola interesse de ordem pública, ou seja, viola o interesse de todos, já que afronta direta e imediatamente a Constituição Federal, notadamente os princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Penal, a exemplo dos ...

A nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer fase do processo, podendo também ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 278, parágrafo único, CPC/2015).

A nulidade absoluta (ou objetiva), por sua vez, ocorre quando na prática do ato processual, forem infringidos preceitos constitucionais.

Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.

"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".

Suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC) Independentemente de anuência do juiz, as partes podem convencionar a suspensão do processo, num prazo máximo de seis meses. Tal suspensão depende somente de despacho feito pelo juiz (ato vinculado) e termina automaticamente no final do prazo.

A nulidade é absoluta quando se trata de falta de legitimatio ad causam ativa ou passiva, como, por exemplo, no oferecimento da denúncia de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada (ilegitimidade ativa) ou de ação penal contra menor de 18 anos (ilegitimidade passiva).