O que caracteriza uma propriedade rural?

Perguntado por: smoura . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Imóvel rural é a extensão contínua de terras com destinação (efetiva ou potencial) agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, localizada em zona rural ou em perímetro urbano.

I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Destinação: o imóvel, para ser considerado rural, deve ser destinado a atividades de exploração da terra, como exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já pode ser feita pelos proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O novo rural incorporou atividades até então consideradas como hobbies ou pequenos empreendimentos, transformando-as em negócios rentáveis: multiplicam-se os “pesque-pague”, os sítios de lazer, as casas de campo, fruticultura, floricultura, além de uma série de serviços, como restaurantes, clubes, hotéis-fazenda, etc.

Minifúndio são pequenas propriedades rurais destinadas à subsistência de uma família.

De acordo com a Lei 4.504 de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra, o imóvel rural é classificado em propriedade familiar, minifúndio, latifúndio e empresa rural.

O imóvel rural é aquele localizado fora da zona urbana, que se destine à exploração agrícola, pecuária ou extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.

Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].

Zona urbana são áreas municipais com elevado adensamento populacional e formação de habitações muito próximas. Enquanto, Zona Rural corresponde a um conjunto de atividades primárias (agricultura, pesca, etc), praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.

Para que a propriedade rural esteja de acordo com a legislação ambiental, deve possuir a LAU e a inscrição no CAR. Assim como, os cadastros no INCRA, quando necessário no IBAMA, e estar em dia com os impostos, como o ITR.

Solicitar a inclusão cadastral dos dados do imóvel rural ou dos proprietários/posseiros, seja pessoa física ou jurídica, no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. Web : Acesse a Declaração para Cadastro Rural.

O ocupante da área pública federal rural deve solicitar a regularização fundiária da sua posse via internet por meio do Sigef Titulação ou presencialmente em uma unidade do Incra.

Somente os imóveis que estão regularmente cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) podem ter o CCIR emitido.

Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula.

O que é área rural? Simplificadamente, é a área em que acontecem as atividades primárias. Agricultura, pecuária, extrativismo e caça são alguns dos exemplos de práticas que caracterizam e dão forma a esses espaços.

O espaço rural brasileiro é marcado pela concentração fundiária. A produção nos latifúndios (propriedade agrícola de grande extensão, pertencente a uma única pessoa, família ou empresa) é geralmente voltada para a exportação.

O espaço rural brasileiro é marcado pela presença da agroindústria e do uso de maquinários para o cultivo de espécies que abastecem internamente o Brasil e também se destinam à exportação.

Segundo ele, o artigo 4, II, a, da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) define como pequena propriedade rural aquela com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. Cada módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, a depender da área total do município.

No Brasil, o valor do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. Sua utilização na classificação dos imóveis rurais está presente na definição de: pequena propriedade (imóvel de área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais);

Quanto ao modo de aquisição da propriedade imóvel, esta pode ser classificada em dois modos: originária ou derivada. A seguir, veremos o que o professor da LFG, Fábio Gazzi, ensina sobre aquisição originária e derivada da propriedade.