O que caracteriza o esbulho possessório?

Perguntado por: apilar . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O esbulho possessório é um dos tipos de lesão possessória e é caracterizado pela perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade.

O esbulho possessório ocorre quando alguém possuidor de um bem tem sua posse tomada de forma injusta, seja de forma violenta, seja de forma clandestina ou irregular, mas sem o uso de força. Assim, o possuidor perde o exercício regular da posse que lhe é legítima.

O esbulho possessório acontece quando alguém te priva de exercer a posse de um bem. Desse modo, você perde o direito de usufruir do seu bem de forma parcial ou total. Além disso, tal perca pode se dar por meio de ato violento, precário ou clandestino.

Turbação e Manutenção de Posse
O especial, com pedido de liminar, exige prova de turbação ou esbulho praticados há menos de ano e dia da data do ajuizamento.... Se a prova produzida enseja a convicção do temor fundado, de possível turbação ou esbulho, a medida há de ser deferida.

Em casos de esbulho: cabe ação de reintegração de posse. Em casos de turbação: cabe ação de manutenção de posse. Em casos de ameaça: cabe interdito proibitório.

O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

4ª ed. 1993. A invasão do imóvel alheio, para o fim de esbulho possessório, praticada sem violência à pessoa ou ameaça, por menos de quatro pessoas, não configura o crime do art.

Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).

A reintegração de posse é o remédio possessório utilizado quando o possuir sofreu um esbulho, que é a perda total da posse pela moléstia injusta de outrem. A manutenção da posse é o remédio possessório utilizado quando o possuidor sofreu limitação no seu direito de posse pela moléstia injusta de outrem (turbação).

A permanência do devedor fiduciante no imóvel, inadimplente com suas obrigações e, após devidamente constituído em mora, caracteriza ato de esbulho e enseja a propositura de ação de reintegração de posse para a retomada do bem pelo credor.

Segundo prescreve o artigo 561 do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.

O que é desforço imediato? Como mencionado, o desforço imediato é uma espécie da autotutela da posse ou do desforço necessário. Podemos determinar o desforço imediato como o direito de defender a posse no caso de esbulho. Isto é, quando ocorre a perda da posse por usurpação de terceiro.

Turbação e esbulho são institutos semelhantes. No entanto, enquanto o primeiro te dá o direito de se manter na posse da propriedade, o segundo te restitui a posse que foi injustamente tomada. Então, quando temos uma propriedade, nosso desejo é usufruir dela da melhor forma.

1.210 do CC prevê: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

O que é considerado invasão de propriedade particular? Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.