O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?

Perguntado por: lcrespo8 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Assédio Moral Vertical Descendente; 2. Assédio Moral Organizacional; 3. Assédio Moral Horizontal; e, por fim, 4. Assédio Moral Vertical Ascendente.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...

Algumas situações, como transferências de postos de trabalho; remanejamento do trabalhador ou da chefia de atividades, cargos ou funções; ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais, são exemplos que podem gerar conflitos, mas não se configuram como assédio moral por si mesmas.

Agressões psicológicas
O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001 que define o assédio moral no trabalho como crime. Na lei, assédio moral com base na moralidade pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos.

fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público, colocar o trabalhador em um ambiente isolado como forma de castigo, retirar instrumentos de trabalho como mesa ou telefone para constrangê-lo, criar boatos e calúnias sobre o trabalhador.

Como denunciar
As denúncias podem ser feitas no site do MPT . Basta clicar em denúncia, preencher os dados.

No Brasil, o valor de indenização relacionados a transtornos psicológicos devido o assédio moral nas empresas pode variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, porém, o juiz fixará os valores conforme seu entendimento, o que poderá causar grandes variações.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (BRASIL, 2021).

Embora haja divergência na literatura acerca dos elementos que configuram o assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso: 1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo; 2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e ...

Caso essa movimentação não surte efeitos, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria ou ainda realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. O trabalhador também pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

O assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de autoestima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade, perturbações da memória, perturbações do sono e problemas digestivos, podendo até conduzir ao suicídio.

Uma vez identificado o assédio, é hora de tentar conversar sobre o problema na empresa — seja com quem pratica, seja com áreas de apoio, como o RH. "É importante reunir uma testemunha", diz Bazzola. Falar sobre o assunto diretamente com quem está causando o dano é importante, porque nem sempre o assediador se dá conta.

Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema; Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos; Evite conversar a sós com o agressor.

O assédio sexual no trabalho é uma conduta que se manifesta por meio de palavras, atitudes ou gestos, e que viola a dignidade e a liberdade da vítima. Pode ser configurado por comentários e piadas sexuais, um convite indecoroso, um toque sem consentimento, brincadeiras sexistas ou comentários constrangedores.