O que caracteriza a sublocação?

Perguntado por: ulacerda9 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Sublocação é o ato do locatário alugar um imóvel ou parte dele para uma terceira pessoa, e esse novo inquilino passa a pagar todo ou parte dos valores mensais ao titular do contrato de locação.

Desse modo, a sublocação se configura como crime quando não está expressamente autorizada, por escrito, pelo locador. Segundo a Lei do Inquilinato, artigo 13: "A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”.

A sublocação nada mais é que a locação por parte do locatário a outra pessoa estranha ao contrato de locação original. Sendo assim, o locatário dispõe de parte do imóvel alugado para outra pessoa, em troca do pagamento do aluguel.

QUANDO A SUBLOCAÇÃO É POSSÍVEL? De acordo com a Lei de Locações, apenas é permitido ao locatário sublocar o imóvel a um terceiro mediante consentimento prévio e escrito do locador.

16. O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.

Quais são os direitos e deveres do sublocatário?

  • pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação;
  • conservar o imóvel e devolvê-lo nas condições em que recebeu;
  • não fazer modificações no imóvel sem consentimento do proprietário;
  • cumprir as normas de condomínio.

Caso o sublocatário pague a dívida do sublocador, passará a figurar como seu credor no valor que, eventualmente, exceder o seu próprio aluguel. A sublocação segue a sorte da locação, ou seja, é um contrato de natureza acessória. A extinção da locação principal leva à extinção da sublocação.

De acordo com a Terceira Turma, a falta da assinatura de algum dos proprietários não está entre os vícios que, segundo o Código Civil, podem levar à anulação do contrato de locação.

42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - nos casos do art.

Sua resposta está correta. A resposta correta é: É considerado sublocação quando o locatário de um imóvel aluga, para um terceiro, o imóvel inteiro ou ainda parte dele.

Ou seja, o locatário, para sublocar qualquer parte ou o imóvel inteiro, deve obrigatoriamente observar se no contrato original de locação há cláusula de permissão específica. Caso não exista, pode-se solicitar uma autorização por escrita do locador.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis? Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual.

Pode, nada impede, só que se não vais residir em um deles você deve fazer constar em contrato que esta locando em teu nome para a pessoa xx residir. Se resides em uma cidade e trabalha em outra desejando ter moradia em ambas, nada impede.

Se você já teve essa dúvida, adiantamos que a resposta é sim, mas é preciso tomar alguns cuidados, confira a seguir: Inicialmente, para ocorrer a sublocação depende da autorização do locador, devendo assim constar previamente no contrato de locação essa autorização.

Toda sublocação deverá sempre contar com a concordância do proprietário do imóvel e, apenas com isso, o locatário poderá sublocar o espaço. O valor jamais pode ultrapassar o da locação. Isso é previsto no artigo 21 da Lei do Inquilinato.

Quando há quebra do contrato de aluguel de imóvel, por vontade de quem aluga, a lei determina que ele pague multa ao locador em um valor proporcional ao restante do estipulado para a vigência do contrato. Ou seja, mesmo encerrando o contrato, deve-se pagar por ele integralmente.

Existe um limite para o valor do aluguel no caso de sublocação? Sim, a lei é expressa: o valor do aluguel na sublocação não pode ser superior ao valor da locação.... E, se se tratar de habitação coletiva multifamiliar, o valor total dos alugueis não poderá exceder o dobro do valor da locação.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I-caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.

A obrigação de pagar o consumo de água e energia durante o prazo de ocupação do imóvel locado decorre do que dispõe o art. 23 , inciso VIII , da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.2451/91), e por força do contrato pactuado (cláusula quinta).