O que caracteriza a posse?

Perguntado por: abelem5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A posse é uma exteriorização da propriedade, na teoria de Savigny a posse seria um fato e a propriedade um direito (GONÇALVES, 2010, p. 14-15). A posse tem um ânimo transitório, enquanto a propriedade tem um ânimo permanente (GONÇALVES, 2010, p.

“Segundo Ihering a posse é a exteriorização ou visibilidade do domínio, ou seja, a relação exterior intencional existente normalmente entre a pessoa e a coisa, tendo em vista a função econômica desta.

Posse legítima é a obtida em conformidade com a ordem jurídica. Conseqüentemente, será ilegítima quando faltar algum pressuposto de existência de validade. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisível, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Segundo a teoria, a posse apresentaria dois elementos constitutivos: Corpus (elemento que traduz no controle material da pessoa sobre a coisa) e Animus (elemento volitivo, que consiste na intenção do possuidor de exercer o direito como se proprietário fosse);

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

O Código Civil estabelece, como regra geral, que o tempo de posse necessário é de 15 anos. Entretanto, tal prazo diminui para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

Assim, para que haja posse, se faz necessário a demonstração da “intenção de se ter o objeto”. Seu conterrâneo, o jurista Ihering, contrapôs sua teoria trazendo consigo a teoria da aparência, ou seja, será possuidor aquele que aparentar estar na posse de determinado bem, em razão de este estar “agindo como dono”.

Posse justa e posse injusta
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.

A posse só pode ser violenta no início da sua aquisição. Uma posse que se iniciou sem vícios, não se torna injusta pela sua violência. Quando um possuidor legítimo reage a uma violência, a posse legítima não se transmuda para ilegítima.

Lembrando que os vícios sobre a posse são: violência, clandestinidade, precariedade. Posse de má-fé; situação em que o possuidor conhece essas circunstâncias e ainda assim, insiste na posse.

35) “a posse é uma das grandes manifestações no mundo do direito do princípio fundamental da inércia... Quando alguém exerce poderes sobre uma coisa, exteriorizando a titularidade de um direito, a ordem jurídica permite-lhe, por esse simples fato, que os continue a exercer, sem exigir maior justificação.

Quinta, 25 de Fevereiro de 2021. Responda fundamentadamente: quais são as três teorias da posse? Resposta: Tradicionalmente, existem duas teorias acerca da posse: (i) Teoria subjetiva de SAVIGNY; (ii) Teoria objetiva de IHERING.

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependênciapara com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruçõessuas. Parágrafo único.

- Declaração expedida pela Prefeitura Municipal, pelo Sindicato Rural do município de localização do imóvel, pela Embrapa ou pela Emater, assinada em conjunto com o possuidor e os confrontantes, atestando que o interessado exerce a posse sobre o imóvel.

Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.