O que caracteriza a má-fé?

Perguntado por: ochaves . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O que é a má-fé processual? No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes.

Logo, trata-se de algo mal intencionado, falso ou maldoso. Embora se espere boa- das pessoas em um processo, a - é comum em diversas situações. Ela ocorre, por exemplo, quando uma das partes tenta alterar a verdade dos fatos, criando uma narrativa equivocada de propósito para prejudicar o processo.

A expressão má-fé trata-se da ação de agir de forma maldosa. Esse comportamento é caracterizado por falta de lealdade com uma tendência a iludir ou enganar de forma proposital.

Convém observar que algumas condutas que caracterizam litigância de - podem tipificar ilícitos penais, como resistência (art. 329 do CP) ou fraude processual (art. 347 do CP). No processo penal, o juiz, por exemplo, pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art.

Para que uma pessoa possa ser condenada por litigância de -, são necessários alguns elementos:

  1. A conduta deve ser amoldada em alguma das hipóteses descritas nos incisos do art. 80 do CPC;
  2. A conduta deve ter gerado algum tipo de prejuízo à outra parte;
  3. Deve ser dado direito de defesa ao suposto litigante de -.

81 , CPC , cabível a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-, quando a parte nega expressamente fato que sabe ter existido, afirma fato que sabe inexistente ou confere falsa versão para fatos verdadeiros, com o objetivo consciente de induzir juiz em erro e assim obter alguma vantagem no processo. 2.

422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

79 do Novo CPC dispõe que aquele que intervir no processo em litigância de má- responderá pelos danos que causar a outrem. E remete, assim, ao art. 16 do CPC/1973, segundo o qual ” responde por perdas e danos aquele que pleitear de - como autor, réu ou interveniente”.

Má-fé (do francês, mauvaise foi) é um conceito filosófico cunhado primeiramente pelo filósofo existencialista Jean-Paul Sartre para descrever o fenômeno onde alguém nega sua liberdade absoluta preferindo comportar-se como um objeto, como coisa.

32, parágrafo único, dá pela responsabilidade solidária do advogado para responder pela litigância de máfé, seja por sustentar lide temerária, seja por atos processuais praticados nesta condição. Poderseia, em defesa, alegar que a responsabilidade deve ser apurada em ação própria (cf.

Em que consiste a litigância abusiva? É a denominação dada a todo tipo de prática ou estratégia utilizada como forma de abuso num processo judicial. O abusador usa a prática para tornar o processo exaustivo, a ponto da mulher pensar em desistir da busca pelos seus direitos e de seus filhos.

nome de dois géneros
[Guiné-Bissau] [ Culinária ] Molho ou caldo, geralmente feito de carne, peixe ou marisco (ex.: o mafé serve de acompanhamento à bianda).

Litigância de má- pode ser definida como um abuso aos direitos processuais. Entende-se que as partes de um processo devem atuar para que a demanda judicial possa ser julgada plenamente de acordo com os fatos discutidos.

Veja de onde vem as informacoes do documento. Segundo o art. 18, do atual CPC, o litigante de má- poderá ser condenado ao pagamento de multa que não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa.

De expressão costumeira, a lide temerária não é considerada crime, mas se aproxima da litigância de má-fé, ou seja aplicada nos próprios autos. A lide temerária ocorre quando o advogado em extrema concordância do cliente, altera os fatos ocorridos para propor ação processual.

77, Novo CPC, enfim, dispõe que o representante judicial da parte não poderá ser compelido a cumprir a decisão em seu lugar.

Antitética à boa-fé subjetiva está a má-fé, também vista subjetivamente como a intenção de lesar a outrem”. Na aplicação dessa boa-fé, o juiz deverá se pronunciar acerca do estado de ciência ou de ignorância do sujeito.

Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança. Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional.

Considera-se litigante de - aquele que instaura ação temerária, deduzindo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, ex vi do artigo 17, I do Código de Processo Civil.

A litigância de má-fé não se presume e depende de inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de defesa pela parte, sem que haja a prática das condutas descritas no art. 80 , do CPC/15 .