O que as imobiliarias pedem?

Perguntado por: areal . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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cópia atualizada do registro de imóvel; certidão atualizada de estado civil; comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge. Assim como no caso do locatário, a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel.

- Para o locatário são exigidos os seguintes documentos: Cópia autenticada em cartório do RG e CPF do locatário e cônjuge; Comprovante de residência; Comprovante de renda atualizado do locatário e de seu cônjuge.

Essa garantia é prevista por lei e deve ser paga por quem usa o espaço na hora da contratação do aluguel. Ou seja, logo depois de assinar o contrato e antes de entrar no imóvel. O valor da caução a ser pago costuma ser entre 1 a 3 meses de aluguel. É o que permite a lei.

O que não pode ter em um contrato de aluguel

  • Dupla garantia. Segundo a Lei nº. ...
  • Cobrar antecipadamente. Também está descrito na lei, que o locador não pode cobrar o aluguel antecipadamente do locatário, exceto em casos de aluguel por temporada.
  • Custas processuais.

Em nossa legislação não há nada que impeça uma pessoa com o CPF restrito de fechar um negócio. Porém, o locatário e a imobiliária tem a liberdade de realizar ou não o contrato, baseando-se no princípio da autonomia privada. Ou seja, o locador pode escolher não fechar o contrato caso ele não se sinta seguro.

Uma das formas de alugar um imóvel nesse tipo de situação é conseguir um fiador, que deverá arcar com a dívida. Essa pessoa precisa ter uma renda segura, uma ou mais propriedades em situação regular e até outros bens. Também é possível pedir a um terceiro que faça a locação no nome dele, mesmo que não more no local.

De um a três dias é o tempo máximo que as imobiliárias dão para que o interessado entregue toda a papelada. Uma delas é a certidão atualizada do registro de imóveis, solicitada para comprovar o imóvel do fiador, que deve ser requerida junto ao cartório de registro e pode demorar até cinco dias úteis para a liberação.

Recomenda-se que o percentual gasto com o aluguel não seja superior a 30% do seu salário líquido, ou seja, pouco menos de um terço da sua renda mensal estará comprometida com a moradia. Trata-se do limite ideal para que o inquilino possa arcar com as despesas de locação pelos 12, 24 ou os 30 meses do contrato.

Podem ser fiadores todos aqueles que são maiores ou emancipados e estão com direito à livre disposição dos seus bens. O cônjuge, sem outorga uxória, não poderá ser fiador, seja qual for o regime de bens do casamento. Em não havendo a outorga uxória, o ato é anulável.

1. Comprovante de renda: Extratos bancários pessoa física - últimos 90 dias OU Comprovante de pagamento de bolsa dos 3 últimos meses completos. 2. Comprovante formal com registro do prazo de concessão da bolsa OU contrato do estágio ou declaração da instituição (sendo mínimo de 1 ano de duração).

três meses

Segundo a Lei de Inquilinato, a caução de aluguel poderá ser realizada por meio de dinheiro, bens móveis ou imóveis, e em títulos e ações. Sendo que, a opção em dinheiro não poderá ultrapassar o valor de três meses do aluguel no imóvel.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

A imobiliária, na qualidade de procuradora e representante do locador, pode cobrar os alugueis mensalmente, devidamente acompanhados dos encargos contratuais, como condomínio e IPTU, por exemplo. Nada mais pode ser cobrado do locatário.

Contrato de locação não precisa de testemunhas para ser executado.

Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

quatro meses

O processo de locação de imóvel demora, em média, quatro meses. Os dois primeiros são dedicados à pesquisa do apartamento ou casa ideal, e este é um período importante para localizar as melhores regiões. Encontrado o imóvel, em média gasta-se um mês para os trâmites legais e mais um mês para mudança.

Para poder fazer a análise cadastral propriamente dita, é preciso que a imobiliária ou o corretor peçam alguns documentos para o futuro inquilino. Se ele for pessoa física, os documentos a serem solicitados são: RG: verifique se a foto é atual e se os dados correspondem à identidade do proponente.

Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento.

Então, é possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas ou mais, tanto no caso dos proprietários quanto no caso dos interessados no imóvel. Embora não seja obrigatório, é importante que todos os locadores sejam reconhecidos como responsáveis por qualquer situação que possa vir a acontecer.

Para alugar com o QuintoAndar, os locatários que vão compor renda no contrato não devem possuir nenhuma restrição nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e Boa Vista), e nem processos judiciais em que sejam réus de ações que questionem sua idoneidade.