O que as escolas podem cobrar?

Perguntado por: igodinho . Última atualização: 14 de maio de 2023
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A escola pode cobrar pela matrícula ou qualquer outro tipo de taxa. Porém, não pode ser de forma avulsa, separadamente. Isto é, o valor estipulado pela matrícula ou qualquer outra taxa, ou cobrança precisa integrar a mensalidade. Em outras palavras, a gestão financeira da escola deve diluir nas mensalidades do ano.

Virou lei: escolas no ES não podem mais cobrar por material de uso coletivo. “A escola não pode exigir material que não possua finalidade pedagógica, material de uso coletivo, exigir marca específica ou a aquisição em determinado estabelecimento.

É possível cobrar taxa de rematrícula? Sim, é possível cobrar a taxa para alunos que já estudam na escola. Porém, não é permitido cobrar esse valor à parte da anualidade.

O valor final da anuidade deve ter validade de 12 meses e constar no contrato. Antes deste prazo, qualquer reajuste é proibido, como é nula qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano. Isso também se aplica aos cursos organizados por semestre.

Altera dispositivos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. Art 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.173-23, de 26 de julho de 2001.

A Lei nº 12.886/2013 proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é usado no estabelecimento de ensino em ambientes coletivos por todos os alunos, como por exemplo papel higiênico, copo descartável, álcool, giz de lousa, cola quente e materiais de escritório e administrativos não poderão ...

Pelas informações que obtive, essa prática de duas cobranças no mesmo mês de rematricula/matricula e mensalidade é ilegal.

Ou seja: se uma instituição de ensino causar um dano a um aluno durante a prestação de seus serviços, será responsável pelo ocorrido e terá a obrigação de reparar qualquer prejuízo ou dano decorrente do fato.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.

ParáEntre os itens proibidos, que não podem constar da lista de material, estão álcool gel; agenda escolar da instituição de ensino; balões; canetas para quadro branco ou para quadro magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; giz branco e colorido; grampeador; grampos; lã; marcador para ...

O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas.

Iniciar um novo período acadêmico sem estar rematriculado pode ser um verdadeiro pesadelo. Afinal, isso pode gerar problemas, já que o seu nome não estará presente nos diários de notas e presenças dos professores. Além disso, em algumas instituições, realizar a rematrícula fora do prazo pode gerar multa por atraso.

As escolas privadas (pré-escolar, fundamental, médio e superior) são obrigadas a divulgar em lugar de fácil acesso ao público com antecedência de 45 dias da data final para a matrícula (Lei 9.870/99, art. 2º). O mesmo vale para o valor total da anuidade ou semestralidade.

O que a escola NÃO pode fazer com o aluno inadimplente
Portanto, a escola ou curso não pode: Impedir o aluno de frequentar as aulas até o final do período letivo, fazer as provas, receber as notas e solicitar documentos acadêmicos; Reter documentos. Penalizar o estudante pedagogicamente.

Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório. Por exemplo, valores não pagos da anuidade 2022 ficam sujeitos à cobrança em dívida ativa a partir de 2023, caso não sejam regularizados.

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