O que aparece no nada consta?

Perguntado por: nsales6 . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

O Nada Consta é o nome popular de um documento chamado certidão judicial de distribuição, ou certidão negativa de débito. Ele serve para confirmar a inexistência de dívidas, ações civis, criminais ou federais, falência, recuperação judicial contra pessoa física ou jurídica.

Vale lembrar que para apagar antecedentes criminais é necessário que não haja qualquer condenação em aberto, ou seja, que todas as penas estejam devidamente cumpridas e que o prazo de 02 anos tenha passado.

I- certidão de antecedentes criminais da polícia civil; II- certidão de antecedentes da polícia federal; III- certidão de antecedentes criminais da justiça estadual; IV- certidão de antecedentes criminais de ações e execuções criminais da justiça federal.

A reabilitação criminal tem como função limpar a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos. Entretanto, para tal, a pena já deve ter sido extinta ou cumprida, fazendo com que, assim, a informação processual se torne sigilosa.

motoristas rodoviários de carga; pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial; trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas; pessoas que têm acesso às informações sigilosas.

A Certidão de Antecedentes Criminais informa a existência de registros criminais em nome de uma determinada pessoa nos sistemas informatizados da Polícia Federal. A certidão é emitida gratuitamente, pela Internet e vale por 90 dias.

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A expedição de certidão “Nada Consta” será exclusivamente pela internet, na pagina eletrônica : www.jfmt.jus.br - sem custo para o interessado.

Como tirar 5 certidões negativas de débitos de sua empresa

  1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. ...
  2. Certificado de regularidade do FGTS. ...
  3. Certidão Negativa de Débito Estadual. ...
  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ...
  5. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários.

Se dirija ao Cartório Distribuidor no Fórum de sua cidade e peça uma "certidão negativa". Depois, por cautela, também vá à Delegacia de Polícia Civil mais próxima e peça o mesmo documento. Tenta retirar também no Tribunal de Justiça. De posse desses documentos, você conseguirá provar que o processo não é o seu.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário.

Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas; Trabalhadores que atuam com informações sigilosas; Vigilantes (exigido pela Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16).

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

Todavia, o candidato, em regra: poderá ser barrado no concurso público caso haja condenação penal transitada em julgado, bem como não pode ser prejudicado apenas por responder a processo, mas sendo absolvido ao final.

Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.