O que acontece se uma pessoa não tiver dinheiro para pagar processo?

Perguntado por: cportela . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Deixar para depois vai aumentar e muito a sua dívida.
Dentre as medidas judiciais que podem ser requeridas estão: penhora de dinheiro, penhora de móveis e imóveis, envio do nome para SPC e Serasa, protesto em cartório, dentre inúmeras outras medidas que podem lhe afetar.

Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.

Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.

Os valores que estão depositados na sua caderneta de poupança são impenhoráveis desde que eles sejam de até 40 salários-mínimos. Exemplo: em 2022 o salário-mínimo é de R$ 1.212, logo, o valor máximo na poupança para que ela não seja penhorada é de R$48.480.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

Caso o executado não seja localizado, a lei autoriza o próprio oficial de justiça, independentemente de determinação judicial, que proceda ao arresto de bens a fim de garantir a execução (art. 830, caput, CPC)."

Ferramentas de trabalho: as ferramentas utilizadas pelo devedor para exercer sua profissão também são consideradas impenhoráveis. Livros: livros, inclusive os técnicos, necessários à atividade profissional do devedor, também são protegidos e não podem ser penhorados.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

O parcelamento funciona da seguinte forma:

  1. É preciso fazer o requerimento específico para o juízo através de advogado.
  2. Realizar o pagamento inicial de 30%.
  3. O parcelamento do restante do valor pode ser feito em até 6 vezes.
  4. Respeitar o prazo legal.

Quando um débito é negociado na Justiça, o juiz define um prazo para o devedor efetuar o pagamento e determina punições se o acordo não for cumprido. A Justiça pode até bloquear ou penhorar bens para quitar a dívida.

Nesse caso, até que o pagamento seja realizado, o papel do consumidor dentro dessa relação com o banco não foi cumprido integralmente. Em resumo, uma dívida com mais de 5 anos não quitada continua existindo.

Um ano para dívidas com seguros (veicular, vida, residencial, entre outros) e hospedagem. Dois anos para prestações alimentares. Três anos para empréstimos bancários de qualquer natureza. Quatro anos para pretensões relativas à tutela.

Quando as dívidas no cartão de crédito se acumulam e os pagamentos não são realizados, as instituições financeiras podem tomar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações judiciais e a possibilidade de penhora de bens como forma de garantir o pagamento das dívidas.

Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.

Processos em fase de execução também podem ser resolvidos por acordo. Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação.

Cada contrato tem suas regras, mas, em geral, a primeira coisa que acontece quando você não paga as parcelas do seu empréstimo é que começa a acumular uma cobrança de taxas extras pelo atraso, como multas e juros. Ou seja, a dívida aumenta. E, quanto maior for o atraso, mais ela pode virar uma bola de neve.

"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, a Corte reforça um entendimento que já vinha sendo adotado desde 2018, de flexibilização da 'impenhorabilidade de salários' para quitação de dívidas, determinada pelo artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.