O que acontece se um médico matar um paciente?

Perguntado por: esoares6 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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121 § 4º. Praticando então um ato médico, se dele resultar a morte ou lesão corporal no paciente, tendo o médico agido com imprudência, negligência ou imperícia, incorrerá ele nas penas acima previstas, podendo ainda ser reclamado na justiça civil a ressarcir financeiramente o dano causado.

O médico, diante de uma denúncia existente, pode cair em desespero, diante do risco, a depender do caso, de cassação do seu registro.

É vedado ao médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único.

O advogado costuma cobrar 20% do valor da causa, ou seja, R$ 20 mil. A defesa vai envolver também um perito que é médico e que terá a responsabilidade de apontar dados que comprovem a defesa. Esse assistente técnico pode cobrar cerca de 15 salários mínimos, o que vai dar mais de R$ 18 mil.

Assim, características arrogantes se manifestam como um mecanismo de defesa do ego para esconder a insegurança de identidade e fragilidade emocional. Outro fator importante que pode promover a Síndrome da Invulnerabilidade Médica é o contato frequente com situações de vida e morte dos pacientes.

O valor da indenização por erro médico varia de acordo com a extensão do dano sofrido pelo paciente, mas segundo a legislação, deve ser o mais abrangente possível, levando em consideração fatores como a idade, renda, expectativa de vida da vítima, gravidade e extensão da lesão causada, grau de culpa do ofensor, ente ...

Com o suporte de um advogado especialista em direito médico e da saúde, será possível fazer uma análise concreta do caso, da viabilidade jurídica das medidas necessárias para resguardar os direitos do paciente e exigir reparação pelos danos causados.

Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.

Para instauração de apuração da conduta profissional do médico, o paciente, seu representante ou seus familiares podem constituir um advogado para que seja apresentada uma denúncia ao Conselho e tomadas as providências necessárias como a instauração de uma sindicância e, eventualmente, de um processo ético.

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.

Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública.

Não há nada no Código de Ética Médica que proíba o atendimento a pessoas da própria família. Entretanto, é recomendado que o profissional indique ao familiar a procurar outro profissional, isento e especialista no tratamento do problema de saúde. Um exemplo disponível no site do CREMESP expõe a complexidade do tema.

A autorização deve ser expressa do paciente ou seus familiares, se não puder dizer sua vontade. Entretanto, em situações de iminente perigo de vida, o profissional, sob os conselhos da Ética Médica, atua ainda que desrespeitando a vontade do paciente.

“A indenização por danos morais em casos de morte da vítima vem sendo arbitrada por esta corte entre 300 e 500 salários mínimos, com o que se deve reputar como ínfimo o montante global de R$ 55 mil, equivalente a 100 salários mínimos vigentes à época do fato”.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

Para comprovar um erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.

Outras características necessárias para esse aluno é: ser planejado e disciplinado; detalhista; ter equilíbrio emocional; cuidar da própria saúde; ser flexível quanto aos horários; ter empatia e saber se relacionar com as pessoas, afinal, qualquer profissional da área da saúde deve gostar e buscar ajudar as pessoas a ...

O melhor é demonstrar empatia, oferecer suporte e sempre prestar atendimento paliativo, cuidando constantemente de sua própria formação humana e de seu estado psicológico íntimo, para não sucumbir emocionalmente frente à morte de um paciente.

Deus não aceita os arrogantes em sua presença (Salmos 5.4,5) e, um dia, todos eles abaixarão os olhos na presença do Senhor (Isaías 5.15). A arrogância destrói as pessoas: “O orgulho vem antes da destruição; o espírito altivo, antes da queda” (Pv 16.18). O destino dos soberbos é a perdição.