O que acontece se um dos herdeiros não pagar o ITCMD?

Perguntado por: ldorneles6 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados. O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações. Além disso, ele também é cobrado durante o processo de divórcio na partilha de bens.

Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário. O juiz citará o herdeiro para que ele possa manifestar-se ao Judiciário com seu próprio advogado.

Caso não seja feito o pagamento do imposto, o contribuinte poderá ser inscrito em dívida ativa e no CADIN Estadual.

Os Estados têm o prazo de 5 (cinco) anos para cobrar o ITCMD, ao final deste prazo, é vedada a cobrança do referido imposto. O entendimento para a contagem de prazo, na transmissão não informada, era que o mesmo se iniciava no ano seguinte do conhecimento do Fisco sobre o fato gerador.

Se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar o tributo, podem usar o dinheiro do próprio falecido, o autor da herança, se ele tiver. Se não houver, podem tentar a venda de algum bem para arcar com as despesas.

Assim, são contribuintes do ITCMD: na transmissão causa mortis: o herdeiro ou legatário; na doação: o donatário; na cessão de herança, de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.

Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs).

Igualmente, são isentas de ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs. Atualmente, esse valor é de R$ 79.925.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

Se mesmo assim, a pessoa que estiver no local se recusar a sair, ainda é possível iniciar uma ação de reintegração de posse, ou seja, o herdeiro pode ser expulso de imóvel.

Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:

  1. Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;
  2. Se a alíquota de doação no seu estado for menor que a de herança, você pode antecipar a herança em forma de doação;
  3. Integralizar o patrimônio em uma holding familiar.

Débitos de ITCMD não inscritos na divida ativa
- O débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis” ou doação poderá ser recolhido em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.

b) Parcelamento ITCMD – Causa Mortis – declarado
Juros de mora da Multa: percentual de 0,33% por dia de atraso, após 180 dias, limitado a 20% (vinte por cento).

Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão.

ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA PAGAMENTO DO ITCMD EM ATRASO
- multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento); - juros de mora, a partir do dia seguinte ao do vencimento.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica, e tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou doação a qualquer título de... A benesse da justiça gratuita, não acarreta isenção à parte do imposto de transmissão causa mortis .

SIM - pode ser possível o parcelamento sim e, por óbvio, devendo ser observadas as regras estaduais aplicáveis ao caso concreto. É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros.