O que acontece se trabalhar 4 domingos seguidos?

Perguntado por: ifogaca . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana. Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

Não existe uma lei que proíbe trabalho aos domingos, mas as empresas devem obedecer os requisitos. É necessário, também, estarem dentro dos setores permitidos pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809. Essa portaria trouxe atualizações e exclusões quanto às atividades essenciais deliberadas no período da pandemia de Covid-19.

386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

De acordo com o artigo 67:
“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos.

Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Veja o que prevê o Art. 67 das Consolidações das Leis do Trabalho: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

As normas de Direito do Trabalho dizem que o obreiro tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Isso quer dizer que deverá ser "de prefeência" mas não obrigatóriamente. se seu dia de folga cai noutro dia, e você faltou no domingo, ele será descontado normalmente.

Qual a medida ser tomada? art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.