O que acontece se tomar 2 multas gravíssimas?

Perguntado por: agomes2 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir alcoolizado e disputar corrida são exemplos de infrações gravíssimas que podem ter o valor da multa multiplicado em dez vezes (R$2.934,70).

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Todas as infrações que geram suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, MAS NEM TODA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA GERA SUSPENSÃO DA CNH. Todavia, é importar lembrar que, ainda que uma infração gravíssima não gere suspensão, os seus 07 (sete) pontos são 36% do limite de pontos permitidos, 19 (dezenove).

Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente. É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

Quando os pontos expiram
Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração. Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

Se é municipal, estadual ou federal, não importa. O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas.

Quando é realizada a retenção de um veículo? De acordo com o CTB, são previstas na lei as hipóteses seguintes para que seja aplicada essa medida administrativa. A retenção ocorrerá pela condução de veículo: Sem CNH ou PDD, com estes cassados, de categoria diferente ou vencidos – art.

Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.

40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.

Basta entrar no site do Detran de seu estado e procurar a seção onde é possível consultar a situação da sua CNH. Entre com seus dados e veja o que o sistema acusa.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição.

6 meses a 1 ano, no caso de suspensão por excesso de pontos; 8 meses a 2 anos, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima; 2 a 8 meses, no caso de infrações autossuspensivas; 8 a 18 meses, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima.