O que acontece se tiver 3 férias vencidas?

Perguntado por: emodesto . Última atualização: 27 de maio de 2023
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O que acontece quando se tem 2 férias vencidas? O empregador paga remuneração dobrada quando as férias são vencidas. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH.

Como dito antes, o valor da remuneração das férias é o salário integral mais um terço de seu valor. No caso das férias vencidas, esse valor é multiplicado por dois. Sendo assim: Valor de férias vencidas a receber = Salário integral (3.000) x (2) + 1/3 (um terço do valor das férias)

135 da CLT). O empregado com férias vencidas poderá procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado caso o empregador não tenha concedido as férias no prazo mencionado (12 meses).

Segundo a legislação trabalhista, após completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador.

Se tiver férias vencidas, o trabalhador deve tirar o período de descanso e, ainda, receber multa referente ao dobro das férias. Veja o exemplo: Caio recebe R$ 3.000 por mês e está com as férias vencidas, então, ele deverá receber R$ 3.000 + 1/3 desse valor = R$ 4.000 x 2 (dobro das férias) = R$ 8.000.

137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Por quanto tempo a empresa pode atrasar as férias? Após 12 meses trabalhando em uma mesma empresa, todo funcionário tem direito às férias. No entanto, conforme o artigo 134 da CLT, passado esse período o empregador tem até 12 meses para conceder as férias.

As férias em dobro se apresentam quando o período de concessão delas não é respeitado pelo empregador. Isso significa que após conquistar o direito ao descanso anual decorreram outros 12 meses sem que o colaborador goze das férias. A previsão do pagamento em dobro está contida na CLT: Art.

Assim, se não houver a concessão das férias dentro do respectivo período concessivo (12 meses após a aquisição do direito), o empregador continua obrigado a efetuar o pagamento das mesmas em dobro, nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.

O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito. O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212).

AS FÉRIAS SERÃO CONCEDIDAS NOS 12 (DOZE) MESES SUBSEQUENTES À DATA EM QUE O EMPREGADO TIVER ADQUIRIDO O DIREITO – ART. 134 DA CLT. A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (CINCO ANOS) DO DIREITO DE REQUERER A CONCESSÃO DAS FÉRIAS OU O PAGAMENTO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO É CONTADA DO TÉRMINO DO PRAZO DO PERÍODO CONCESSIVO – ART.

Perante a lei, as férias do trabalhador deve ser o valor do seu salário com um adicional de 1/3. Então, neste caso, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira: Salário + adicional de 1/3: 3.000 + 1.000 = 4.000; Férias em dobro: 4.000 x 2 = 8.000.

O período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, durante o qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. É nesse período que o empregador tem a responsabilidade de definir e conceder as férias ao empregado.

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...