O que acontece se subornar um policial?

Perguntado por: ifogaca . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 4 votos

O crime de corrupção ativa, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, é punido com reclusão, de dois a 12 anos de prisão e ainda o pagamento de multa.

Suborno é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares. No âmbito do Direito, o suborno está tipificado como crime de corrupção no Código Penal Brasileiro.

A esse crime cabe liberdade provisória mediante fiança, se for autorizada pelo juiz. Em caso de condenação pode incidir uma pena alternativa, se a condenação for de até 4 anos. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão.

Continue a leitura e saiba mais!

  • Corrupção ativa. ...
  • Corrupção passiva. ...
  • Corrupção lateral. ...
  • Corrupção preditiva. ...
  • Corrupção “necessária”

corruptor: é a pessoa que propõe o ato ilícito em busca de benefício próprio. corrompido: é a pessoa que aceita a proposta do corruptor, recebendo presentes, dinheiros, vantagens indevidas ou outras ações que lhe favoreçam.

O crime de suborno pode ser iniciado pelo pagador, que tem interesse financeiro no resultado da transação e a controla. O suborno pode ser extraído ativamente pela pessoa que detém um determinado poder social de interesse na relação, geralmente um funcionário público ou um comprador de uma empresa.

O valor ou benefício que se oferece por essa ação: aceitou 50.000 de suborno. Ato de aliciar alguém a fazer alguma coisa, oferecendo-lhe dinheiro ou outros benefícios ilícitos, em proveito próprio; peita.

O Disque-Denúncia atende 24 horas por dia e recebe informações sobre crimes e violência por meio de ligações gratuitas para os telefones 0800-156315, disponível para moradores da Grande São Paulo; e (0xx11) 6224-3040, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado.

Práticas de como evitar corrupção

  1. Tenha um código de conduta. ...
  2. Invista em canais seguros de comunicação. ...
  3. Implemente um canal de denúncias. ...
  4. Ofereça treinamento especial. ...
  5. Invista em práticas de compliance. ...
  6. Tenha parceiros confiáveis. ...
  7. Crie um comitê de ética. ...
  8. Preste atenção nos contratos.

Respeite as informações confidenciais dos clientes, parceiros e fornecedores; Recuse e denuncie qualquer oferta ou cortesia em valor desproporcional; Denuncie casos suspeitos de pagamentos extras, taxa de urgência e similares.

Comete corrupção ativa aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício, aumentando-se a pena em 1/3 se o ato for praticado, omitido ou retardado com infração ao dever funcional.

Corrupção passiva
Para entender a diferença entre a ativa e passiva, basta analisar pelo modo como ela ocorre. Enquanto a corrupção ativa alguém oferece uma compensação ilícita em troca de favores, a corrupção passiva ocorre quando ela recebe.

Chantagem é um ato ou prática imoral ou criminosa que consiste em ameaçar revelar coisas ou informações sobre uma pessoa, a não ser que a pessoa ameaçada cumpra exigências, geralmente para proveito próprio, feitas pelo ameaçador. Chantagem é crime! Saiba mais no Código Penal: http://bit.ly/1dqm1Rx.

Quais são os crimes inafiançáveis? A Constituição Federal determina que crimes hediondos, assim como tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo e racismo, são inafiançáveis e não podem receber anistia.

Tema atualizado em 31/8/2021. “Não dispondo o paciente de recursos para pagar a fiança arbitrada, é caso de se dispensá-lo dessa, impondo-lhe medidas cautelares diversas que se façam necessárias.”

O funcionário público comete o crime de corrupção passiva, enquanto o corruptor (aquele que paga a vantagem indevida) pratica a corrupção ativa. Outra situação: quando alguém oferece dinheiro a um policial para que não seja formalizado o flagrante de um crime.

É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.