O que acontece se pegar atestado no aviso prévio?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Se o empregado comprovadamente apresenta uma doença relacionada ao trabalho ou sofreu um acidente de trabalho durante o aviso prévio, a empresa deve conceder os dias do atestado médico, sendo a demissão anulada, pois, o empregado adquire a estabilidade de 12 meses, ou seja, não poderá ser demitido nos próximos 12 meses ...

A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.

até 10 dias corridos

A Lei 13.467/2017 determina que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato.

O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço. Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.

Em caso de aviso-prévio trabalhado, o trabalhador pode optar pela redução em 2 horas da jornada de trabalho ou se preferir, pode ausentar-se do trabalho por 7 dias corridos. Por fim, o trabalhador deve ficar atento para a data que vai constar na baixa da carteira de trabalho.

Contudo, o empregado também pode optar para, no lugar de ter duas horas diárias reduzidas do seu contrato de trabalho, faltar ao trabalho durante 07 dias corridos durante a fase final do aviso prévio. Essa redução de 7 dias do aviso prévio gera muito debate dentro do âmbito jurídico trabalhista.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Aviso prévio indenizado, se cair em sábado, domingo ou feriado, o mesmo deve ser antecipado para sexta-feira. Todo aviso prévio indenizado deve ser anotado na carteira para contar como tempo de serviço para a aposentadoria.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Caso a empresa comprove que um atestado médico apresentado é falso, o empregado pode ser dispensado por justa causa.

Agora você já sabe se quem cumpre aviso prévio tem direito a vale refeição ou não. Segundo a legislação, a situação não interfere no direito do colaborador ao benefício.

Quando é feito o pagamento da rescisão
O prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos a contar do dia da assinatura da rescisão. A empresa tem também esse mesmo prazo para pagar todos os valores devidos, incluindo o salário proporcional do funcionário.

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Qual é a duração do aviso prévio? A CLT prevê em seu artigo 487 que o aviso prévio, em caso de demissão do profissional pela empresa, corresponde a 30 dias. A Lei 12.506/2011 trouxe algumas mudanças nesse período, adicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na organização.