O que acontece se o Vice-prefeito morrer?

Perguntado por: aibrahim . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 103 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal.

A reeleição (renovação do mandato nas eleições seguintes) é permitida, limitada a uma vez no caso de prefeitos, governadores e presidente da República. Há proposta de se proibir a reeleição dos chefes de Poder Executivo para o período subsequente, bem como de se estender a duração dos mandatos para 5 anos.

A posse do Vice-Prefeito só se dará no cargo de Prefeito no momento em que for convocado para substituição do titular, de maneira definitiva ou provisoriamente, nos casos de afastamento legalmente previstos.

Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo Vice-Prefeito.

Ronaldo Cezar Rodrigues Perandré

O vice-prefeito , Ronaldo Cezar Rodrigues Perandré, conhecido como Tuim, é natural da cidade paranaense de Diamante do Norte, onde nasceu no dia 7 de dezembro de 1973. Para Monte Mor, ele veio ainda criança e está na cidade há 45 anos.

Portanto, o correto é vice-prefeito, com hífen. Acompanhe os exemplos. - O vice-prefeito é quem exerce as funções do prefeito e que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou que não há vedações para que o vice-prefeito exerça, cumulativamente, outras funções político-administrativas típicas de agentes políticos, como as de secretário municipal.

Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista. Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores.

21 - Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-prefeito e Juiz de Paz.

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

CF/1891, art 41, § 2º - "No impedimento, ou, falta do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados à Presidência o Vice-Presidente do Senado, o Presidente da Câmara e o do Supremo Tribunal Federal."

7º Em caso de impedimento ou vaga do Presidente da República, serão sucessivamente chamados, como substitutos, ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art.

1° - O Prefeito Municipal de Sobral e o Vice-Prefeito receberão a título de subsídio, o valor de R$ 9.350,00 (nove mil, trezentos e cinquenta reais) e R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais), respectivamente, constantes no Anexo Único desta Lei. Art.

As primeiras estão marcadas para o dia 5 de fevereiro. Por enquanto, nove municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Ceará e Pará têm datas definidas para eleições suplementares em 2023 para os cargos de prefeito e vice-prefeito, a serem realizadas em 5 de fevereiro ou 5 de março.

Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição: ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político ...

Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei.

§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

Com a aprovação do reajuste dos comissionados, um subprefeito poderá receber no ano que vem até R$ 26,5 mil, o equivalente a 75% do salário do prefeito.

O valor de 10,16% corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, os vencimentos do prefeito que são atualmente de R$ 17.460 passarão para R$19.233,94 e do vice de R$9.170 para R$ 10.101,67.