O que acontece se o trabalhador se recusar a usar os EPIs?

Perguntado por: ucoutinho . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Pois cabe ao empregador à fiscalização do uso do EPI, e se este não fizer, deverá suportar às consequências do ato. Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.

Quais as punições que um trabalhador pode receber caso não utilize os EPI's destinados a sua função? Advertência e suspensão, podendo ocorrer a demissão por justa causa posteriormente.

Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

A multa por não respeitar essa norma pode chegar a 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a quase 19 mil reais. Para evitar essa penalização, confira o seu estoque e registre a validade dos Certificados de Aprovação dos EPIs.

Responsabilidade administrativa

  • Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
  • Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

Ainda que não ocorra um acidente, a falta do EPI pode levar as pessoas a desenvolverem doenças em decorrência da função. Isso gera afastamentos, licenças, problemas psicológicos e baixa produtividade. A melhor prevenção é o uso dos equipamentos.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que passa a ter direito à contagem de tempo de serviço especial.

A Norma Regulamentadora 6 (NR 6), prevê que cabe ao empregador fornecer, instruir, exigir e fiscalizar o uso do EPI, além de treinar adequadamente os funcionários sobre sua utilização.

Diz-se mais, as punições devem ser aplicadas de forma gradual, sendo agravadas conforme houver repetição da falta, pois tem por fim proporcionar ao empregado a oportunidade de corrigir seu comportamento. As penalidades cabíveis são: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão.

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 6, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação aos empregados.

É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.

A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

Art. 190. É obrigatória a notificação das doenças profissionais produzidas pelo trabalho ou em conseqüência do trabalho nas atividades insalubres.

O EMPREGADOR PODE COBRAR PELO FORNECIMENTO DO EPI? Nunca! A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente ao funcionário, isso está bem claro na NR 6.3.

A pessoa capacitada para determinar se há necessidade de EPI é o técnico de segurança do trabalho. Havendo necessidade, esse profissional informará que tipos de proteção precisam ser usados em cada local.

Portanto, se a organização for uma indústria, comércio, prestadora de serviço ou construção, e não disponibilizar os equipamentos para seus funcionários, ela poderá ser advertida e multada. Sem contar o risco que gera para o colaborador.

No caso de recusa por parte do empregado, em utilizar o EPI, como o empregador detém o poder diretivo, este poderá exigir que o empregado utilize o equipamento, sob pena de advertência num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas e até acarretar uma dispensa por justa causa.

A responsabilidade pela Segurança do Trabalho depende de uma ação conjunta entre empregador e empregado, na qual cada um tem sua parcela de compromisso na realização dessa função.