O que acontece se o servidor público faltar ao trabalho?

Perguntado por: eassis . Última atualização: 7 de maio de 2023
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No caso dos funcionários públicos federais, a Lei n.º 8.112/1990 aduz expressamente que o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado (art. 44, inciso I).

Demissão. Outra forma pela qual um servidor público pode perder o cargo é por meio da demissão. Ela ocorre em situações mais graves, como prática de crimes ou infrações. Nesses casos, o servidor é submetido a um processo administrativo disciplinar, no qual são apurados os fatos e aplicadas as devidas penalidades.

Para os estatutários, há o limite de 24 faltas justificadas por ano, sendo 12 passíveis de aceitação pela chefia imediata, e as 12 subsequentes ficam a critério do superior mediato (superior à chefia imediata). Arts. 2º., 130 a 152 da CLT.

Demissão por inassiduidade
Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.

Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa? A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.

Suspensão. A modalidade seguinte de punição ao funcionário público prevista no estatuto SIAPE é a suspensão. Justifica-se a aplicação da pena de suspensão quando o servidor público reincide em faltas punidas com advertência e quando viole as demais proibições às quais não caiba a penalidade de demissão.

Há duas modalidades de faltas abonadas: por doença do próprio servidor - ocorre quando o servidor necessita se ausentar por até 3 dias no mês em razão de sua saúde, desde que seja abonada pela chefia imediata ou mediante apresentação de atestado médico ou atestado psicológico.

Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Inassiduidade habitual é a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

Perda dos cargos
processo administrativo disciplinar (PAD); reprovação nas avaliações de desempenho durante o estágio probatório; demissão por excesso de despesa com pagamento de pessoal (apesar de ter essa previsão na Constituição Federal, esse motivo ainda não foi aplicado na administração pública).

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos."

A perda de cargo ou da função pública em razão de condenação criminal não é automática, pois demanda fundamentação específica — salvo crime de tortura.

LOC: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA UM PROJETO QUE PERMITE AOS EMPREGADOS FALTAR AO TRABALHO PARA PRESTAR CONCURSOS PÚBLICOS.

Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa; Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.