O que acontece se o Presidente morrer antes de tomar posse?

Perguntado por: rboaventura5 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

7º Em caso de impedimento ou vaga do Presidente da República, serão sucessivamente chamados, como substitutos, ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art.

Observação: Foi o primeiro Presidente eleito pelo voto popular depois de 25 anos de regime de exceção. Seu curto período de Governo foi marcado por escândalos de corrupção o que levou a Câmara dos Deputados a autorizar a abertura do processo de Impeachment em 02.10.1992 e Collor foi afastado do poder.

O primeiro presidente do Brasil eleito pelo voto popular foi Prudente de Morais, eleito presidente da república em 1º de março de 1894.

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

26º vice-presidente da República foi diplomado em 12 de dezembro de 2022 e investido no cargo domingo passado (1º).

Getúlio Vargas foi o único presidente que suicidou-se, e, junto a Afonso Pena, um dos dois a ter tomado posse do mandato e morrer no exercício deste. Quando Rodrigues Alves e Tancredo Neves morreram, Delfim Moreira e José Sarney, seus respectivos vice-presidentes, estavam como presidente interino.

Posse do presidente do Brasil
Presidente Lula em discurso de Posse.
ParticipantesPresidente do Brasil Vice-presidente do Brasil
LocalizaçãoBrasília, Distrito Federal: Catedral Metropolitana Congresso Nacional Palácio do Planalto Palácio Itamaraty
Data5 de janeiro de 2027

GColIH. GColL, também conhecido como FHC (Rio de Janeiro, 18 de junho de 1931), é um professor, sociólogo, cientista político, escritor e político brasileiro. Filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), foi o 34.º presidente da República Federativa do Brasil entre 1995 e 2003.

Além da perda do mandato, decide-se também se o acusado fica inelegível por até 8 anos. Caso o acusado seja absolvido, volta imediatamente ao cargo. Caso o presidente realmente seja cassado, o vice-presidente herda o cargo.

Segundo o Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro, em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, no último ano de período governamental, assumirá o Presidente da Câmara.

Tem a função de substituir o Presidente no caso de viagem ao exterior ou impedimentos e sucedê-lo em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo específico.

História. O Golpe de 1964 proibiu o voto direto para presidente da República e representantes de outros cargos majoritários, como governador, prefeito e senador. Assim, o voto direto era possível apenas deputados federais, estaduais e vereadores.

A reeleição (renovação do mandato nas eleições seguintes) é permitida, limitada a uma vez no caso de prefeitos, governadores e presidente da República.

Art 1º O Presidente da República, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de 4 (quatro) servidores, destinados a sua segurança pessoal, bem como a 2 (dois) veículos oficiais com motoristas, custeadas as despesas com dotações orçamentárias próprias da Presidência da República.

Funções. Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.

38 da CF. (...) A autorização, ao militar eleito, de optar pela fonte de pagamento, qualquer que seja a natureza do mandato, destoa do regramento constitucional disposto no art. 38 da CF, que somente permite o direito de opção nas estritas hipóteses de vereador e de prefeito municipal.